STJ
Fóruns não podem restringir horário de acesso a advogados, apenas a estagiários
A relatora do recurso, ministra Denise Arruda, no entanto, destacou que a restrição fica mantida em relação aos estagiários inscritos na OAB, porque a Lei 8.906/94 (clique aqui) não se refere a eles, que não são beneficiados por nenhuma norma legal. A decisão da Primeira Turma foi unânime e suspende o ato do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP.
O ato 1.113 determinava que advogados e estagiários inscritos na OAB só poderiam ser atendidos nos ofícios da primeira instância e nos cartórios de segunda instância a partir das 10h, reservando o intervalo das 9h às 10h ao expediente interno.
O recurso sustentou que o ato violava prerrogativas da classe, já que é direito dos advogados ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro. Já o TJ/SP alegava que o procedimento estava amparado no princípio da eficiência do aprimoramento das atividades judiciárias.
Processo Relacionado: RMS 21524 – clique aqui
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