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Mulher que teve telefone divulgado em anúncio de travesti receberá indenização

25/6/2007


Ressarcimento

Mulher que teve telefone divulgado em anúncio de travesti receberá indenização

Uma costureira gaúcha que teve seu número de telefone divulgado por equívoco em classificado de jornal que anunciava serviço sexual receberá R$ 11.400 da Editora Jornalística Zero Hora como ressarcimento de danos morais. O ministro Humberto Gomes de Barros, do STJ, não atendeu a pedido da empresa para que fosse admitido recurso especial a fim de contestar o valor da indenização fixado pela Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com o ministro, é possível ao STJ revisar valor de dano moral fixado em instâncias locais, desde que seja exageradamente alto ou baixo, o que não é o caso. Para o ministro, a indenização deve ter conteúdo didático, para coibir a reincidência do causador do dano, sem enriquecer injustamente a vítima. O jornal pretendia que a indenização não ultrapassasse R$ 8 mil. A decisão do ministro foi tomada individualmente.

O TJ/RS já havia negado a redução da indenização. Consta dos autos que o anúncio foi publicado no jornal Pioneiro, de Caxias do Sul/PR, em 11 de novembro de 2004. Nas primeiras horas da manhã, a costureira teria começado a receber telefonemas masculinos, que se estenderam com freqüência até o dia 15, e esporádicos após isso, sendo muitos desrespeitosos, com palavras chulas, não dando tempo para a explicação de que havia um engano. O texto do anúncio era "Trav. Satine, com experiência para realizar suas fantasias", e o número do telefone.

A ação proposta pela costureira pedia indenização de 50 salários mínimos. Com base em depoimentos, a Justiça gaúcha reconheceu que o equívoco ocorreu na captação do anúncio, por um captador regularmente credenciado. Assim, estaria comprovado o nexo de causalidade existente entre a conduta da ré e a ofensa à autora. A indenização foi fixada em 30 salários mínimos, valor mantido pelo TJ/RS.

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