Migalhas Quentes

Juiz suspende audiência por causa de chinelo

Magistrado considerou chinelo de dedos usado por uma das partes incompatível com a dignidade do Poder Judiciário.

25/6/2007

Um par de chinelos de dedo abriu uma ampla polêmica no Judiciário do município de Cascavel/PR. No dia 13, o juiz da 3ª Vara do Trabalho, Bento Luiz de Azambuja Moreira, cancelou uma audiência de instauração de dissídio por ter constatado que as sandálias de dedo vestiam os pés de uma das partes, o trabalhador rural Joanir Pereira.

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Numeração única: 01468-2007-195-09-00-2
Autos RT nº : PS-01468/2007
Reclamante : Joanir Pereira
Reclamada : Madeiras J. Bresolin Ltda.

TERMO DE AUDIÊNCIA

Aos treze dias do mês de junho de 2007, às 15:10h, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, sob a direção do Juiz do Trabalho Dr. BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA, foram apregoados os litigantes.

Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) de seu(sua) procurador Dr. Olímpio Marcelo Picoli (OAB/TO 3631) .

Presente o(a) reclamado(a), por intermédio do preposto José Orlando Chassot Bresolin, acompanhado(a) de seu(sua) procurador Dr. Heriberto Rodrigues Teixeira (OAB/PR 16184), que junta procuração, carta de preposição e contrato social.

O Juízo deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário.

Protestos do reclamante.

Em face da providência, o Juízo designa nova data para instauração do dissídio, dia 14 de agosto de 2007 às 14h30min.

Cientes as partes.

Nada mais.

Audiência encerrada às 16:10h.

E para constar, eu ______________ Suzeli Maria Idalgo Becegato, Assistente Administrativo de Sala de Audiências, digitei a presente ata.

BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA

Juiz do Trabalho

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Manifestações da ANAMATRA e da OAB/PR

Anamatra lamenta decisão de juiz do Paraná que cancelou audiência porque reclamante usava chinelos

A decisão do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, de suspender a audiência porque o reclamante estava trajando uma sandália de dedos foi lamentada pelo presidente da Anamatra, Cláudio Montesso. "A decisão está em desacordo com o pensamento da maioria dos juízes do trabalho comprometidos com o exercício da cidadania e a preservação dos direitos mais elementares", enfatizou Montesso.

O presidente da Anamatra afirma que em uma Justiça eminentemente social é preciso ter sensibilidade mais acurada no trato com as partes mais humildes. "Não se pode considerar que a roupa do trabalhador, muitas vezes a única que possui, atenta contra a dignidade da Justiça, pois assim se esta dizendo que os mais humildes não são dignos da atenção dos juízes e que apenas os bem vestidos a merecem", afirmou o presidente.

No entanto, para o presidente da Anamatra, a questão pode ser resolvida com o diálogo do juiz com os advogados e a comunidade de Cascavel, assegurando-se o exercício do direito por parte do trabalhador. "Não me parece que seja o caso de se atribuir punições, mas se estabelecer conversações onde o bom senso há de prevalecer", afirmou.

Para Montesso a decisão é fruto de uma cultura anacrônica que ainda permeia o Judiciário, onde aquilo que se veste ainda é valorizado. O presidente lembrou que, recentemente, a Ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal rompeu com tradição daquela Corte que vedava a utilização de calças para mulheres e que diversos órgãos jurisdicionais estabelecem normas de vestimentas para ingresso no seu interior com base no subjetivismo dos seus dirigentes.

"Decisões e normas como essas apenas servem para afastar o cidadão da Justiça e desprestigiam os juízes perante a população", finalizou Montesso.

OAB/PR repudia juiz que adiou audiência por causa de chinelo

A OAB/PR repudiou a atitude do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que adiou uma audiência porque o reclamante compareceu ao fórum calçado de chinelo de dedos. O juiz alegou que “o calçado era incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. “Num país tropical como o Brasil, uma decisão como essa no âmbito da Justiça é absurda. Um fato como esse deve entrar para os registros das aberrações jurídicas”, disse o presidente da OAB do Paraná, Alberto de Paula Machado.

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