Migalhas Quentes

STJ adia julgamento de viúva e filhos de Chico Mendes contra Globo

A produção "Amazônia: de Galvez a Chico Mendes" supostamente retratou a vida de Chico Mendes e de sua esposa, Ilzamar Mendes, sem autorização.

18/6/2024

Por pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti, nesta terça-feira, 18, a 4ª turma do STJ suspendeu julgamento de ação em que os herdeiros e a viúva de Chico Mendes questionam o uso indevido de imagem na minissérie "Amazônia: de Galvez a Chico Mendes", escrita por Glória Perez e exibida pela Globo. 

Ao contar a história de criação e emancipação do Acre, a trama da minissérie se concentra em três partes. Na primeira, retrata a história de Luis Galvez, fundador do Estado do Acre.  Na segunda, dos líderes da "Revolução Acreana", Plácido de Castro e Leandro e Augusto Rocha. Na terceira, é contada a trajetória do seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes. 

409320

Na ação, Ilzamar Mendes, viúva de Chico Mendes, alega que não autorizou o uso de sua imagem pela emissora. Além disso, sustentou que a série utilizou sua imagem de maneira equivocada e inverídica.

Em sua defesa, a Globo argumentou que a retratação da esposa do seringueiro era essencial para a narrativa histórica e que houve consentimento tácito por parte dela para a realização da série.

Em primeira instância, o juízo condenou a Globo ao pagamento de 0,05% do lucro obtido com a minissérie. No entanto, em relação aos danos morais, o tribunal entendeu que não havia comprovação suficiente, pois a viúva não foi associada a condutas desonrosas ou vexatórias.

152240

Inconformada com a decisão, Ilzamar Mendes recorreu. Em segunda instância, o TJ/AC aumentou a indenização por danos materiais para 0,5% dos lucros da minissérie e condenou a emissora ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 20 mil.

Reforma

A Globo recorreu ao STJ, alegando, nos dois casos, que não seria necessária a autorização prévia para a reprodução de imagem em obras biográficas ou audiovisuais com fins históricos.

Em decisão monocrática, o ministro Raul Araújo deu razão à emissora, seguindo o entendimento do STF na ADIn 4.815. Assim, determinou que a condenação por danos morais e materiais fosse reformada, julgando improcedentes os pedidos iniciais e condenando Ilzamar e os filhos ao pagamento das custas e despesas processuais.

Os herdeiros de Chico Mendes e a viúva agravaram da decisão. 

STJ adia julgamento de viúva e filhos de Chico Mendes contra Globo.(Imagem: Homero Sérgio/Folhapress)

Voto do relator

Ministro Raul Araújo, relator do caso, reiterou em seu voto que a jurisprudência do STF reconhece a inexigibilidade de autorização da pessoa biografada para obras biográficas literárias ou audiovisuais. S. Exa. ressaltou que também não é necessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes.

Diante disso, o relator negou provimento ao agravo. 

Após a apresentação do voto do relator, a ministra Maria Isabel Gallotti pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Viúva e filhos de Chico Mendes processam Globo por minissérie

14/6/2024
Migalhas Quentes

Família do sindicalista Chico Mendes será indenizada após minissérie

11/4/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024