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TRF-1: Neto poderá receber pensão por morte de avó servidora

Decisão foi baseada na interpretação do princípio da proteção da criança e do adolescente.

18/6/2024

Menor de idade que vivia sob a guarda de sua avó, servidora pública, terá o direito de receber o benefício de pensão por morte. Para a 1ª turma do TRF da 1ª região, a dependência econômica do menor à avó foi constatada no processo.

Na 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente pelo Juízo Federal da 2ª vara da Seção Judiciária de Roraima por ausência de comprovação de dependência econômica da servidora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Marcelo Albernaz, explicou que em 2015 a redação do Estatuto do Servidor Público Federal (lei 8.112/90) foi alterada, retirando o menor sob guarda ou tutela do rol de beneficiários das pensões.

TRF-2 determina a concessão de pensão a menor que vivia sob guarda de sua avó.(Imagem: Freepik)

No entanto, segundo o magistrado, “o caso exige interpretação conforme o princípio da proteção da criança e do adolescente, devendo o menor sob guarda judicial de servidor público ser considerado seu dependente para fins previdenciários, em consonância com o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

O desembargador ressaltou que a dependência econômica foi constatada no processo por meio de documentos que comprovaram que a avó era responsável por pagar pensão alimentícia ao neto, sendo isenta da obrigação apenas quando ele passou a viver sob sua guarda e responsabilidade.

Diante disso, o colegiado, por unanimidade, acolheu o recurso do autor e determinou a concessão de pensão temporária ao menor sob guarda da instituidora até ele completar 21 anos.

Leia a decisão.

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