A CCJ do Senado aprovou uma proposta da Câmara dos Deputados que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de uma lei específica prevista no CPC. O texto, que agora segue para análise do plenário, recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo.
O relatório foi apresentado pelo senador Eduardo Braga.
O PL 3.519/19 altera o CPC (lei 13.105/15) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. Pelo atual código, uma nova lei deveria definir quais causas seriam de competência desses juizados.
Com a mudança, permanece em vigor a lei 9.099/95, que atribui aos juizados a conciliação, o processo e o julgamento de ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.
O projeto da Câmara remove do texto do Código de Processo Civil a exigência de edição de uma lei específica.
Conforme explica o relator, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Dessa forma, Veneziano concorda que essa menção é desnecessária.