A 8ª turma do TRF da 1ª região decidiu que o Crea/BA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia deve incluir o título de especialista nos registros profissionais de um engenheiro inscrito. O homem teve pedido de inclusão negado pelo Conselho sob o fundamento de que havia irregularidades no curso.
O engenheiro havia concluído um curso de especialização de 720 horas em Engenharia de Segurança do Trabalho e solicitou ao Crea/BA a inclusão do título em seu registro profissional. No entanto, o pedido foi negado pelo Conselho, que alegou irregularidades no curso, incluindo o fato de ter sido oferecido na modalidade a distância.
A relatora do caso, juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que a competência para fiscalizar a regularidade de cursos de pós-graduação pertence ao Ministério da Educação e não ao Crea. Segundo a magistrada, o curso realizado pelo engenheiro estava devidamente autorizado pelo MEC, o que já seria suficiente para autorizar o registro do título no Conselho.
A decisão da turma confirmou sentença que havia reconhecido o direito do engenheiro de ter o curso de especialização anotado em seus cadastros profissionais. O colegiado, por unanimidade, determinou que o Crea/BA inclua o título no sistema de informações técnicas e administrativas da entidade.
- Processo: 1009144-77.2018.4.01.3300