Migalhas Quentes

STF torna André Janones réu por chamar Bolsonaro de "ladrão de jóias"

Plenário concluiu que as declarações do deputado não se enquadram na imunidade parlamentar, que protege parlamentares civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos.

15/6/2024

STF, por maioria, tornou réu o deputado Federal André Janones pelo crime de injúria contra Jair Bolsonaro. Em postagens nas redes sociais, Janones chamou Bolsonaro de "miliciano", "ladrão de joias" e "assassino que matou milhares na pandemia.

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira, 14.

STF torna André Janones réu por chamar Bolsonaro de "ladrão de jóias".(Imagem: Mathilde Missioneiro/Folhapress)

Na defesa apresentada no processo, os advogados de Janones argumentaram que a queixa-crime deveria ser rejeitada, pois as declarações do deputado tinham a intenção de criticar e ironizar, e não configuravam conduta ofensiva. Além disso, sustentaram que as declarações estão amparadas pela imunidade parlamentar.

Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, concluiu que as declarações de Janones não se enquadram na imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição Federal, que protege parlamentares civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos.

"As afirmações feitas pelo querelado e tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm com ele pertinência", acrescentou a ministra.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanham o entendimento da relatora.

Leia o voto da relatora.

Divergência

Em contrapartida, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela rejeição da queixa-crime por entenderem que as declarações de Janones estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

Mendonça ressaltou que cabe ao Congresso analisar uma eventual quebra de decoro por parte de Janones. "O afastamento da imunidade exige que as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele", afirmou Mendonça.

Leia o voto da divergência apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dino pede vista em ação de Bolsonaro contra Janones: "ladrão de joias"

14/5/2024
Migalhas Quentes

Em vídeo, Janones diz o que fará com decisão do TSE da qual discorda

9/9/2022

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024