A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual. O PL 6.233/23 altera o Código Civil para padronizar a aplicação de juros nos contratos de dívida e na responsabilidade civil extracontratual. O texto foi remetido à sanção presidencial nesta quarta-feira, 12.
O projeto aprovado é um substitutivo do Senado para o PL 6.233/23, do Poder Executivo. A proposta visa estabelecer uma única taxa de juros a ser aplicada em contratos privados que não preveem o pagamento de juros ou não estipulam qual taxa usar. Essa medida é destinada a evitar agiotagem e trazer mais clareza para essas situações.
O relator do projeto, deputado Pedro Paulo, recomendou a aprovação das mudanças feitas pelo Senado, com exceção da proposta que tratava da correção de valores de débitos trabalhistas por meio de alterações na CLT. Pedro Paulo argumentou que essa discussão seria inadequada no contexto atual e poderia prejudicar o direito trabalhista em comparação ao direito civil.
O texto aprovado estabelece que a taxa de juros aplicada será a taxa Selic deduzida da inflação, medida pelo IPCA. Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será zero. Inicialmente, a Câmara havia sugerido o uso da menor taxa entre a Selic e outra taxa média, mas o Senado optou por manter apenas a Selic deduzida do IPCA para simplificar o entendimento e a aplicação.
A metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo CMN - Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central. Essa taxa será aplicável em várias situações, incluindo empréstimos de coisas com fins econômicos sem taxa convencionada, juros pelo atraso no cumprimento de uma obrigação negocial sem outra taxa estipulada, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos onde não houve oportunidade de firmar um contrato.
O projeto também uniformiza a atualização monetária no caso de inadimplemento de obrigações, utilizando o IPCA quando o índice não for convencionado ou previsto em lei específica. Essa atualização será aplicada, por exemplo, ao atraso do segurador em pagar indenização no caso de sinistro.
Para dívidas de condomínio, a nova taxa de juros será divulgada pelo Banco Central se não houver outra convencionada, mantendo a multa de até 2% sobre o débito. Em empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro, a lei da usura não será aplicada, incentivando mais flexibilidade nessas transações.
O Banco Central disponibilizará uma calculadora on-line para simular a taxa de juros legal em situações cotidianas, facilitando a aplicação das novas regras para os consumidores.
A proposta aprovada tem como objetivo padronizar a aplicação de juros em diferentes tipos de contratos e responsabilidades, trazendo mais transparência e segurança jurídica para as transações financeiras no Brasil.
O texto segue agora para a sanção presidencial, e, se aprovado, entrará em vigor, trazendo mudanças significativas na forma como os juros são aplicados em contratos de dívida no país.