7ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ condenou o Facebook a indenizar o ator mirim Miguel Venerabile, membro dos elencos das novelas "Gênesis" na Rede Record, e de "Mar do Sertão" na Globo, em R$ 10 mil por danos morais, após a suspensão de sua conta no Instagram.
Nos autos, a mãe do menor afirma que Miguel teve sua conta bloqueada no Instagram em dezembro de 2022, por supostamente violar as diretrizes da requerida por ser menor de 13 anos de idade. Relata que o perfil inclui apenas postagens sobre a rotina, parcerias e divulgação de novos trabalhos, sendo acessado, gerido e administrado exclusivamente por seus genitores e sua agenciadora.
Alega, também, que imediatamente após o bloqueio, apresentou a documentação necessária para recuperar a conta e comprovar que quem administra a referida conta é a genitora e representante legal, mas não obteve êxito na recuperação da conta.
Em contestação, o Facebook informou que, de acordo com o provedor de aplicações do serviço Instagram, a conta do autor viola os Termos de Uso da plataforma quanto à idade mínima no momento da criação da conta.
Em 1º grau, a juíza julgou procedente o pedido inicial e condenou a plataforma a indenizar o menor em R$ 10 mil por danos morais.
Diante recurso do Facebook, o relator do caso, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, entendeu que a alegação de violação dos termos de uso da plataforma não se sustenta, pois constava expressamente do perfil do menor que a conta era administrada pelos pais.
“Deveria a apelante ter diligenciado, antes de suspender a conta, ter verificado quem efetivamente administrava a conta, bem como, deveria após a suspensão ter adotado as medidas necessárias para restabelecer aquela, em especial, por ser utilizado pelos pais com o objetivo de estabelecer contratos profissionais, além da divulgação das suas atividades."
Ademais, o magistrado afirmou que cabe ao Facebook responder de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.
“Embora a apelante informe a regularidade do seu atuar, ao fundamento que houve violação dos seus termos, não trouxe a apelante qualquer elemento que afastasse a alegação autoral quanto a circunstância de que já constava na informação pública do perfil que era conta administrada pelos genitores, bem como não houve oportunidade de ser regularizada determinada informação constante no seu banco de dados.”
Assim, manteve a indenização proferida em 1ª instancia e condenou o facebook a indenizar em R$ 10 mil o ator mirim.
- Processo: 0800101-90.2023.8.19.0002
Confira aqui o acórdão.