A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a condenação de uma concessionária de rodovia a pagar indenização por danos morais devido à divulgação não autorizada de imagens de um acidente automobilístico por um de seus funcionários.
A sentença inicial, proferida pelo juiz de Direito Nemércio Rodrigues Marques da 3ª Vara Cível de Sertãozinho, estabelecia o valor de R$ 10 mil, que foi reduzido para R$ 5 mil no julgamento do recurso.
Conforme a decisão, um socorrista gravou o atendimento ao autor após o acidente e compartilhou o vídeo em grupos de mensagens sem o devido consentimento. Embora a concessionária tenha contestado a autoria da filmagem, o desembargador relator Martin Vargas afirmou que a análise do material confirma que a gravação foi realizada pelo funcionário.
“Não há nada nos autos, além de meras suposições, por parte da concessionária, que venha infirmar as provas e testemunhos apresentadas, restando, não outra opção, na responsabilização pelo dano moral em favor do autor”, escreveu ele em seu voto.
O desembargador também ressaltou que a concessionária deve responder pelas ações de seus funcionários, não podendo ser eximida da responsabilidade por condutas imprudentes e irregulares.
Quanto à redução do valor da indenização, o acórdão observou que, apesar de repreensível e demonstrar falta de bom senso, o incidente não teve consequências significativas na vida pessoal e privada do autor.
A decisão foi unânime.
- Processo: 1005486-98.2023.8.26.0597
Leia o acórdão.