Migalhas Quentes

ANADEP ingressa com ação no STF para questionar a lei 14.843/24

A lei 14.843/24 trata das saídas temporárias e da obrigatoriedade de realização de exame criminológico para progressão de regime.

14/6/2024

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) ingressou com a ADIn 7.672, com pedido liminar, para questionar a constitucionalidade da lei 14.843/24 que trata da saída temporária de pessoas presas e a exigência do exame criminológico para progressão de regime. A matéria foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 7.663, sobre o mesmo tema.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 11/4, a lei teve origem no projeto de lei 2.253/22, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Com isto, as pessoas presas em regime semiaberto não poderão mais sair temporariamente, mesmo para visitar familiares, em feriados e datas comemorativas. A lei também tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime, seja do fechado para o semiaberto, seja do semiaberto para o fechado. O exame criminológico consiste em uma avaliação que, geralmente, envolve uma comissão com cinco pessoas: Um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois membros do próprio sistema penitenciário.

Para a ANADEP, a aprovação da lei 2.253/22 é um retrocesso e ignora os princípios de individualização, da proporcionalidade e da humanidade da pessoa presa, caminhando na contramão daquilo que foi decidido pelo STF há menos de um ano, na ADPF 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional e determinou a adoção de medidas concretas para a sua superação. 

A entidade aponta que não é razoável a vedação generalizada das saídas temporárias e que as discussões travadas no Congresso Nacional não se apoiaram na legislação constitucional, infraconstitucional e nas Convenções das quais o Brasil é signatário sobre o tema. "Em verdade, pautaram-se por casos específicos, visando situações específicas, que de nenhuma forma representam a esmagadora maioria dos apenados que ocupam o sistema carcerário brasileiro, vulnerando a Constituição Federal, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos", pontua a Associação em trecho da ADI.

Os defensores públicos defendem que a legislação infraconstitucional pertinente à execução penal já previa obrigações e condições para a realização das saídas temporárias, bem como sanção para eventual descumprimento das condições impostas. 

Em relação à exigência do exame criminológico, a Associação afirma que a medida tem impacto financeiro incalculável sobre o sistema prisional. "Não há efetivo técnico capaz de realizar a quantidade de exames criminológicos que serão necessários, já que o serão para qualquer tipo de progressão e, ainda, poderão ser exigidos pelo Juízo da Execução, diante de particularidades do caso concreto, para saídas temporárias, o que invariavelmente afetará a própria progressão de regime e a população carcerária como um todo", diz trecho da Ação.

"Temos mais de 832 mil pessoas presas. Qual será o critério para a aplicação do exame criminológico? Se hoje vimos inúmeros problemas relacionados à superlotação, falta de higiene nas celas e excesso de presos provisórios, haverá orçamento adequado para esta nova regra? A experiência de defensoras e defensores públicos que atuam na execução penal leva a crer que esta mudança violará os direitos dos presos, uma vez que o Estado não está preparado para suprir esta demanda", esclarece a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte.

Confira aquiADIn 7.672.

ANADEP ingressa com ação no STF para questionar a lei 14.843/24.(Imagem: Divulgação)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token

11/12/2024

CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas

11/12/2024

STJ aprova súmula que veda converter flagrante em preventiva de ofício

11/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Câmara aprova castração química para pedófilos e cadastro de condenados

12/12/2024

Artigos Mais Lidos

Mudanças na aposentadoria em 2025: Impactos para os segurados

11/12/2024

A penhora de stock options e a penhora de quotas sociais - O entendimento do STJ

11/12/2024

Aplicação da lei 14.905/24: TST uniformiza correção monetária na Justiça do Trabalho

12/12/2024

Direito à desconexão: Um novo paradigma para a limitação da jornada de trabalho no Brasil

10/12/2024

Tema 1.191 do STJ: Inaplicabilidade do art.166 do CTN à restituição de ICMS-ST

11/12/2024