Migalhas Quentes

Em passagem pelo RJ, Nelson Wilians recebe título de cidadão honorário

Honraria foi entregue ao fundador da Nelson Wilians Advogados em comemoração aos 25 anos do escritório.

14/6/2024

O advogado Nelson Wilians, CEO e fundador da Nelson Wilians Advogados, recebeu ontem, 13/6, o título de cidadão honorário carioca. A honraria foi entregue pela Câmara Municipal da cidade durante a visita de Wilians ao Rio de Janeiro, onde está localizada uma das filiais do escritório, em um almoço no Copacabana Palace.

Pedro Duarte, Felipe Michel, Nelson Wilians, Marcos Braz.(Imagem: Guilherme Fiorin)

"Me sinto extremamente honrado em receber esse título e compartilhar desse momento com a equipe do Rio de Janeiro. Estar aqui hoje reforça nosso compromisso com os clientes da filial carioca", ressalta Nelson Wilians.

Além do almoço, Nelson Wilians também participou de um café da manhã com a equipe da filial carioca. "Julgamos extremamente importante a manutenção de agendas pelos estados onde estamos presentes. Acreditamos que essa ação fortalece nossa marca pelo país e nos aproxima de nomes importantes e autoridades de cada região", finaliza Santiago Schunck, sócio-diretor da filial do Rio de Janeiro da Nelson Wilians Advogados.

Santiago Schunck e Nelson Wilians.(Imagem: Guilherme Fiorin)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token

11/12/2024

CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas

11/12/2024

STJ aprova súmula que veda converter flagrante em preventiva de ofício

11/12/2024

Câmara aprova castração química para pedófilos e cadastro de condenados

12/12/2024

Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

12/12/2024

Artigos Mais Lidos

Mudanças na aposentadoria em 2025: Impactos para os segurados

11/12/2024

Aplicação da lei 14.905/24: TST uniformiza correção monetária na Justiça do Trabalho

12/12/2024

A penhora de stock options e a penhora de quotas sociais - O entendimento do STJ

11/12/2024

A lei Federal do mercado regulado de carbono: breves comentários

12/12/2024

Tema 1.191 do STJ: Inaplicabilidade do art.166 do CTN à restituição de ICMS-ST

11/12/2024