A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a decisão que condenou colégio a indenizar uma mãe por danos morais após a escola recusar a matrícula de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
A mãe inicialmente entrou com ação solicitando indenização por danos materiais e morais. Ela relatou que, antes de tentar a matrícula, conversou com a coordenadora pedagógica da escola, que garantiu que a instituição tinha a estrutura necessária para receber seu filho. No entanto, a matrícula foi negada, o que gerou despesas com transporte e uniformes.
A mãe argumentou que a recusa foi discriminatória e causou grande sofrimento emocional. A instituição, por sua vez, alegou que já havia atingido o limite de uma criança com deficiência por turma e que não possuía estrutura adequada para atender às necessidades do aluno.
Ao analisar o recurso, a turma destacou que a fixação do valor de R$ 5 mil para a indenização por danos morais foi adequada. O relator ressaltou que "deve-se levar em consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas". Além disso, enfatizou a função pedagógico-reparadora da medida, que visa desestimular novos comportamentos ofensivos aos consumidores.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0700742-48.2024.8.07.0009
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