Migalhas Quentes

TST: Indenização por morte a um familiar exonera em relação aos demais

Indenização já concedida em ação anterior deve ser rateada entre todos os legitimados.

13/6/2024

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, do TST, manteve a decisão que nega a concessão de indenização adicional por dano moral a familiares de um trabalhador falecido em acidente de trabalho. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de revista interposto pelos familiares, que pleiteavam uma nova indenização além da já concedida a outro familiar em ação anterior.

O recurso de revista foi interposto contra a decisão do TRT da 18ª região, que havia negado o pedido de indenização por dano moral aos familiares do trabalhador. O tribunal regional entendeu que, embora o dano moral seja um direito personalíssimo, a indenização já concedida em ação anterior deveria ser rateada entre todos os legitimados, conforme estabelecido pela jurisprudência.

Indenização a um legitimado exonera empresa em relação aos demais, fixa TST.(Imagem: TST)

O relator do caso destacou que a jurisprudência do TST considera que, em casos de acidente de trabalho com morte, a indenização por danos morais deve ser fixada de forma global e rateada entre todos os legitimados. A decisão reforçou que o pagamento a um ou mais dos legitimados exonera a empresa da obrigação em relação aos demais, evitando múltiplas demandas pelo mesmo fato.

O ministro citou a aplicação analógica do artigo 77 da lei 8.213/91, que prevê o rateio da pensão por morte entre todos os pensionistas em partes iguais. Dessa forma, o valor global da indenização deve ser compartilhado entre todos os legitimados, conforme decidido na ação anterior.

Assim, concluiu que a decisão do tribunal regional estava em conformidade com a jurisprudência e os precedentes do TST, negando provimento ao recurso de revista e mantendo a decisão que declarou a impossibilidade de nova indenização por danos morais para os demais familiares do trabalhador falecido.

A empresa está sendo representada pelos advogados Aibes Alberto da Silva, Douglas Lopes Leão, Rafael da Cruz Alves e Nayche Hannan Costa Silva Moraes, do Aibes Advogados Associados.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Após TRT-12 descumprir, TST reafirma indenização por acidente com morte

4/6/2024
Migalhas Quentes

Vale indenizará em R$ 800 mil companheiro de empregado morto em Brumadinho

2/5/2024
Migalhas Quentes

TST: Empresa indenizará família de homem que morreu após dormir ao volante

24/11/2023
Migalhas Quentes

TST valida penhora de 20% de aposentadoria para pagamento de pensão

29/3/2023

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024