O juiz do Trabalho Marcos Henrique Bezerra Cabral, da vara de Indaial/SC, decidiu manter a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de construções de estruturas metálicas e pré-moldados. A decisão foi fundamentada na existência de mais de cinco advertências e quatro suspensões aplicadas ao trabalhador ao longo de seu contrato de trabalho.
O trabalhador, contratado em 8 de junho de 2020 e dispensado por justa causa em 18 de setembro de 2023, alegou que as advertências e suspensões recebidas não tinham suporte legal e que foram aplicadas de forma arbitrária. Ele buscou a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias.
O juiz destacou na decisão que a justa causa é a medida mais extrema prevista na legislação trabalhista e que sua aplicação exige a comprovação firme e indene de dúvidas das faltas cometidas pelo trabalhador. No caso em questão, foram analisadas cinco advertências e quatro suspensões aplicadas ao trabalhador por diversos motivos, incluindo faltas injustificadas, indisciplina e desídia.
O magistrado observou que as advertências e suspensões foram aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e que a empresa seguiu os procedimentos disciplinares adequados.
A sentença destacou a necessidade de observar o requisito da proporcionalidade entre a falta praticada e a natureza da punição. O juiz concluiu que a conduta reiterada do trabalhador em não cumprir suas obrigações tornou inviável a manutenção do contrato de trabalho.
Em seu depoimento, o trabalhador admitiu que recebeu advertências e suspensões, mas contestou os motivos alegados pela empresa. No entanto, o juiz considerou as provas documentais e testemunhais apresentadas pela empresa, incluindo registros de ponto e provas audiovisuais, que corroboraram as alegações de faltas e comportamento inadequado.
Diante dos fatos comprovados, o juiz manteve a justa causa aplicada ao trabalhador, negando o pedido de reversão.
O advogado João Paulo Felisberto, do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atua no caso.
- Processo: 0000513-05.2023.5.12.0033
Veja a decisão.