O ministro do STJ Humberto Martins reconsiderou uma decisão proferida em março do ano passado e autorizou o prosseguimento de três leilões para a venda de bens da Viação Itapemirim, atualmente em processo de falência. Com a autorização, poderão ser homologados os lances já ofertados e efetivada a venda do patrimônio da empresa.
A suspensão dos leilões havia sido solicitada pelo empresário Sidnei Piva, que controlava a Itapemirim, e pela empresa Piva Consulting Ltda. No pedido, as partes alegaram que havia provas de condições econômico-financeiras para uma futura retomada das atividades da Viação Itapemirim.
Ao acolher o pedido, o ministro Humberto Martins considerou que, diante da possibilidade de retomada das operações de transporte de passageiros pela Itapemirim, seria justificável maior cautela na venda do patrimônio da empresa.
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Dívidas superam R$ 2 bilhões
Contudo, em análise de agravo interno apresentado pela própria Itapemirim, Humberto Martins apontou que, segundo o TJ/SP, a falência se tornou inevitável, tendo em vista que a empresa descumpriu o plano de recuperação judicial e acumula, neste momento, mais de R$ 2,3 bilhões em débitos tributários e cerca de R$ 100 milhões em outras dívidas.
Ainda de acordo com o TJ/SP, o cenário atual inviabiliza a retomada das atividades da empresa, havendo informação de greve de funcionários, depredação de ônibus e cancelamento de concessão de linhas pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres.
"Portanto, certificado pelo juízo próximo e pelo tribunal a quo o risco maior aplicado à hipótese de não seguimento com o procedimento de quebra, entendo por reconsiderar a decisão monocrática para negar a tutela de urgência requerida na inicial", concluiu o ministro.
- Processo: TutCautAnt 372
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