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STF limita impacto e contribuição sobre terço de férias vale a partir de 2020

As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até 15 de setembro daquele ano não serão devolvidas pela União.

13/6/2024

O plenário do STF, por maioria, decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do RE 1.072.485. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.

Plenário do STF limita efeitos de decisão de contribuição sobre terço de férias.(Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF)

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Decisão sobre a cobrança

Em agosto de 2020, o pleno do STF já havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. A discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos desta determinação pelo STF.

Evolução jurisprudencial

O entendimento que prevaleceu foi o do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em sua manifestação, realizada anteriormente em sessão virtual, Barroso recordou que, em 2014, o STJ havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria sobre o adicional de férias. No entanto, diversos precedentes do próprio STF indicavam que essa questão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo Barroso, o reconhecimento da repercussão geral e o subsequente julgamento de mérito do RE marcaram uma mudança na jurisprudência dominante nas duas Cortes Superiores. Por isso, em respeito à segurança jurídica e ao princípio da estabilidade dos precedentes, tornou-se necessário ajustar os efeitos do julgamento atual.

Acompanharam o voto de Barroso as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), bem como os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

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