A partir de agora, os policiais judiciais têm os mesmos direitos que outros agentes públicos de segurança em relação ao porte de armas, tanto para uso em serviço quanto para uso pessoal. A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário do CNJ, durante a 7ª sessão ordinária de 2024, realizada na terça-feira, 11.
O ato normativo altera a resolução CNJ 467/22, que regulamenta a matéria conforme as alterações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento.
De acordo com o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O ato, segundo explicou, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”.
O relatório informa que o objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo aos agentes e inspetores da Polícia Judicial nos diversos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas resoluções 467/22 e 344/20, que tratam do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais.
O conselheiro destacou ainda a atuação da polícia judicial, que, entre outras ações, está envolvida com campanha de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e com trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul.
- Processo: ato normativo 0002280-31.2024.2.00.0000