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Exploração infantil não é crime no Brasil; advogada explica

Especialista ressalta que existem projetos de lei em tramitação para mudar esse cenário, como o PL 3.697/21 e o PL 4.455/20.

12/6/2024

O dia 12 de junho ficou mais conhecido por ser o Dia dos Namorados, mas a data também marca um tema muito sensível na sociedade: o combate ao trabalho infantil. Instituído pela OIT - Organização Internacional do Trabalho, em 2002, a data visa promover reflexões sobre os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes.

Dados do Monitor do Trabalho Decente, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, apresentam que, desde 2020, a Justiça do Trabalho já julgou 1.880 processos envolvendo trabalho infantil na primeira e na segunda instância.

Por mais que o Brasil tenha legislações específicas para coibir o trabalho infantil, a advogada Nathália Sequeira Coelho, do escritório LBS Advogadas e Advogados, explica que a prática não é considerada como crime e nem leva à prisão, sendo cabível apenas o pagamento de multa. Ela pontua que há projetos de leis em tramitação para reverter esse quadro e que tipifiquem a exploração infantil como crime.

“Podemos citar o exemplo do PL 3.697/21, que proíbe o trabalho de crianças e adolescentes nas ruas e praças, permitido pela CLT e vetado pela Constituição a menores de 14 anos. Além disso, há o PL 4.455/20, que pretende punir quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso, prevendo uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente.”

A advogada ainda acrescenta que há em tramitação o PL 807/22, que estabelece medidas para combater o trabalho infantil em empresas de aplicativos que prestam serviços de entrega.

Advogada analisa panorama de exploração infantil no Brasil.(Imagem: Freepik)

Quais são as leis que protegem crianças e adolescentes?

O Brasil possui um arcabouço com leis específicas e que defendem as crianças e adolescentes do trabalho infantil. A CF/88, por exemplo, em seu art. 227, estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Ademais, a especialista também destaca o papel do ECA - Estatuto da Criança e Adolescente, que é um dos principais instrumentos de proteção às crianças e aos adolescentes. “O ECA estabelece que é proibido qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que se dá a partir dos 14 anos. Ainda, o ECA determina que o trabalho realizado por adolescentes entre 16 e 18 anos deve ser protegido, priorizando sua formação integral e garantindo sua saúde, segurança e desenvolvimento moral, físico e psicológico”, destaca.

Nesse sentido, Nathália Coelho ainda ressalta que a lei 10.097/00, que alterou a CLT e regulamentou a contratação de aprendizes, estabelecendo que as empresas devem destinar um percentual de suas vagas para a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, na condição de aprendizes. “Logo, qualquer jovem que trabalhe antes dos 14 anos, ou que dos 14 aos 16 anos trabalhe fora da condição de aprendiz, nos termos das leis atualmente vigentes, é considerado como exploração do trabalho infantil”, finaliza.

Como denunciar?

A população pode utilizar canais de denúncia relatando casos de exploração infantil. Confira alguns deles:

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