Dados dos Cartórios de Notas de São Paulo indicam que 2023 teve um número recorde de Contratos de Namoro assinados entre casais paulistas, com julho, logo após a comemoração do Dia dos Namorados em 12 de junho, destacando-se como o mês com mais registros.
Conforme levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entre 2016 e 2024 foram realizados 251 contratos de namoro em cartório, um aumento percentual de 80% em 2023, e de 1.155% desde a instituição deste instrumento jurídico, que visa deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família. O mês de julho é o que mais se destaca, com 31 atos ao longo deste período, seguido pelo mês de agosto, com 29 celebrações deste tipo de acordo.
Daniel Paes de Almeida, 1º vice-presidente do CNB/SP, destaca que o contrato de namoro, cada vez mais reconhecido pelo Poder Judiciário, é um documento que deixa claro que a relação é apenas um namoro, sem intenções de constituir família, evitando assim efeitos patrimoniais em caso de término, como pensão, herança ou divisão de bens. Isso é especialmente útil para aqueles que possuem patrimônio ou herdeiros de relacionamentos anteriores.
“O contrato de namoro é uma alternativa para casais que desejam deixar claro que a relação que possuem não tem o objetivo de constituir família e que, portanto, não envolve partilha de bens.”
Ele acrescenta que esse contrato é um mecanismo jurídico eficaz, principalmente para quem já possui patrimônio ou herdeiros de outra relação e deseja proteger sua herança.
Almeida também mencionou que o contrato de namoro pode ser utilizado para estabelecer regras na relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que incluíram cláusulas proibindo vícios, mudanças drásticas de comportamento e a obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Além disso, o contrato pode definir a gestão de bens do casal, presentes trocados, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.
Na visão do especialista, para solteiros e divorciados com patrimônio, esse documento é uma importante ferramenta jurídica que garante que nem eles nem seus herdeiros serão expostos a disputas judiciais em caso de separação. O ato realizado em cartório esclarece a natureza da relação e protege os direitos de ambos os envolvidos.
Para formalizar o contrato de namoro, que também pode ser realizado online por videoconferência, os namorados devem apresentar documentos pessoais ao tabelião, comprovar os patrimônios a serem registrados e acordar as cláusulas do documento. O contrato tem vigência sugerida de um ano, podendo ser renovado conforme o interesse do casal. O processo é rápido e sem burocracia.
O valor da escritura do contrato de namoro é definido por lei estadual. No estado de São Paulo, o custo é de R$ 575,95.