Facebook deve excluir postagem de um homem que, confessando relacionamento amoroso com padre, ameaçou expor vídeos de conteúdo sexual do pároco. O juiz de Direito Mario Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª vara Cível de Lavras/MG, concedeu a tutela de urgência requerida pelo próprio padre para remoção do conteúdo, mas negou o pedido de suspensão do perfil da rede social.
Consta da ação que o padre iniciou um relacionamento amoroso, no final de 2023, que terminou devido a “desentendimentos”. O pároco alega que, após o término, o ex-companheiro passou a extorqui-lo, exigindo dinheiro para não expor a relação.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu pela existência de probabilidade do direito, segundo art. 300 do CPC, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, concedeu a tutela de urgência.
O juiz ressaltou que a publicação feita pelo ex-companheiro do padre viola o direito à intimidade, afirmando que "a publicação deve ser excluída, haja vista o abuso por parte do terceiro que, por meio de tais publicações, expõe de forma não autorizada a vida privada do autor".
Além disso, determinou que futuras postagens de teor semelhante também sejam removidas pela rede social, desde que o padre informe e comprove a publicação por meio de petição.
Por outro lado, o pedido de suspensão do perfil do ex-companheiro, nas redes sociais, foi negado. O juiz entendeu que o perfil pessoal pode ser utilizado para outros fins que não violam direitos de terceiros, e que a suspensão total só se justificaria se o perfil fosse usado exclusivamente para violar a privacidade do autor.
União estável
Segundo noticiado pelo UOL, o autor dos posts contra o padre também ajuizou uma ação judicial pedindo o reconhecimento de união estável.
Ele alega que os dois se conheceram em um aplicativo de relacionamentos e, custeado pelo pároco, mudou-se de Maceió/AL para morar com o padre em Lavras/MG. O relacionamento teria durado de janeiro de 2023 a março de 2024.
Segundo o ex-companheiro, a única condição estabelecida pelo padre era a de sigilo. "Eu ficava no quarto de hóspede, ele dizia que eu era seminarista", afirmou o homem ao site. Ele ainda relatou que o relacionamento ruiu após o padre organizar "orgias e surubas" na casa.
Na ação, o ex-companheiro, que é estudante e está desempregado, solicita pensão alimentícia no valor de um salário-mínimo até que consiga se sustentar.
Afastamento
Diante da repercussão do caso, a Diocese de São João del Rei, no dia 13/5/24, afastou o padre das atividades e publicou nota aos fiéis.
"Aos fiéis da Paróquia de São Sebastião do Macuco de Minas e de toda Diocese de São João del Rei
O Exmo. e Revmo. Dom José Eudes Campos do Nascimento, Bispo Diocesano de São João del Rei, no exercício do seu ministério, como Pastor Próprio desta Igreja Particular, que lhe foi confiada pelo Romano Pontífice, considerando a disposição do cânon 1395 §2, do Código de Direito Canônico, após profundo diálogo com o Revmo. Pe. ---- e de comum acordo com o referido padre, DECRETOU, neste dia 13 de maio de 2024, o AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO SACERDOTAL “AD CAUTELAM” do supracitado sacerdote.
Isso se deu pela divulgação de material, veiculado nas mídias digitais, com conteúdo de denúncia em desfavor do referido sacerdote. Esse procedimento, apesar de muito doloroso, é necessário para que se possa alcançar o profundo e coerente discernimento diante das implicações práticas devidas às normas do Direito Canônico.
Aos fiéis da Paróquia de São Sebastião do Macuco de Minas, no distrito de Itumirim-MG, o Sr. Bispo assegurar-lhe-ás o devido atendimento espiritual e pastoral, sem deixar que se perca a alegria vibrante da recente criada paróquia.
Como o salmista, nós queremos suplicar ao Bom Deus: “nas tribulações, inclina os teus ouvidos a meu clamor” (Sl 102,2). E inspirados ainda nas palavras do Apóstolo Paulo: “Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração (Rm 12,12). Portanto, sejamos impávidos, pela fé, para que o justo juiz nos faça participantes de sua glória, pela misericórdia."
Veja o decreto de afastamento.
- Processo: 5004907-74.2024.8.13.0382
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