Migalhas Quentes

PF conclui que Adélio foi único responsável por facada em Bolsonaro

Após a apresentação do relatório final, a Polícia solicitou o arquivamento do inquérito policial, atendendo a solicitações do MPF.

11/6/2024

A Polícia Federal concluiu que Adélio Bispo de Oliveira foi o único responsável pelo ataque no atentado contra o então candidato à presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, durante evento de campanha em Juiz de Fora/MG em 2018.

Após a retomada das investigações para identificar possíveis envolvidos, foram cumpridos mandados de busca e apreensão para nova análise de equipamentos eletrônicos e documentos. A Polícia Federal identificou uma possível ligação de um dos advogados de Adélio com a organização criminosa PCC, embora essa conexão não tenha relação com os fatos investigados.

Consequentemente, o relatório final foi apresentado, atendendo a novas solicitações do Ministério Público Federal, e agora aguarda a manifestação do Juízo. A Polícia Federal recomendou o arquivamento do inquérito policial.

Adélio Bispo sendo detido por seguranças e policiais.(Imagem: Guilherme Leite/Folhapress)
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF mantém condenação a Zé de Abreu por post sobre facada em Bolsonaro

14/4/2022
Migalhas Quentes

"Facada mal dada": STJ tranca ação penal por ofensa a Bolsonaro

8/9/2021
Migalhas Quentes

Ator José de Abreu indenizará Hospital Albert Einstein por dizer que instituição apoiou facada em Bolsonaro

5/6/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024