Hipossuficiência de agricultor levou à redução de multa aplicada pelo Ibama. Decisão é do TRF da 1ª região. "Ao observar a particularidade do caso, considerando a hipossuficiência da parte apelada e a ausência de reincidência e de hipóteses de agravamento, faz-se necessária a redução do valor da multa cominada", diz trecho do acórdão.
Um agricultor, acusado de desmatamento de 1 hectare de floresta nativa em área de reserva legal do PDS “Pirã de Rã”, ingressou com ação judicial pedindo a anulação da multa e o desembargo da área imposta pelo Ibama.
A sentença anulou o auto de infração e o termo de embargo emitidos pelo órgão ambiental. O magistrado que declarou a nulidade entendeu que a área desmatada "é de breve extensão, pois abrange somente 1 hectare e, também, por considerar que o autor explora a terra para sua própria subsistência, vivendo em situação de extrema vulnerabilidade social".
O Ibama apelou da decisão. O relator do caso, juiz Federal convocado Marllon Sousa, constatou que não havia qualquer ilegalidade na imposição da multa aplicada pela autoridade administrativa. Segundo o magistrado, a anulação do auto de infração "não pode ser decorrência lógica e automática da situação de hipossuficiência do infrator".
Ele sustentou que os motivos alegados para os danos ambientais, ainda que relevantes, como a subsistência do infrator, "devem orientar a gradação da penalidade administrativa, não se confundindo, no entanto, com as causas de nulidade do ato administrativo".
A escolha e a gradação do tipo de sanção a ser aplicada pelo órgão ambiental devem obedecer ao disposto no art. 6º da lei 9.605/98 (gravidade do fato, antecedentes e situação econômica do autor).
Quanto ao embargo da área (restrição de acesso ao local onde ocorreu a infração ambiental), verificou-se que na área ocupada havia uma casa de "aspecto humilde" onde reside a parte apelada e sua família. Como toda a área foi embargada, não foi reservada qualquer porção de terra para a subsistência da família dele. Assim, o relator entendeu que deveria ser mantida a anulação do termo de embargo. O colegiado decidiu também reduzir a multa aplicada, considerando a hipossuficiência do agricultor e a ausência de reincidência nesse tipo de infração.
- Processo: 1000111-90.2018.4.01.3000
Veja o acórdão.