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OAB endossa possibilidade de advogado trabalhar em coworking

Conselheiros concordaram que o coworking é uma tendência dos dias atuais, tratando-se de um novo modelo de trabalho que pode ser adotado pela classe.

10/6/2024

O Conselho Federal da OAB, durante sessão do Órgão Especial presidida pelo vice-presidente nacional Rafael Horn, aprovou uma consulta relatada pela conselheira Ana Laura Coutinho sobre a possibilidade de advogados exercerem suas atividades em escritórios compartilhados e as cautelas necessárias. Por unanimidade, os conselheiros federais concordaram que o coworking é uma tendência atual, representando um novo modelo de trabalho que pode ser adotado pela classe.

A OAB modernizou o Estatuto da Advocacia ao promover, junto ao Congresso Nacional, a inserção do parágrafo 12 ao art. 15, por meio da lei 14.365/22, que alterou a lei 8.906/94. Assim, o dispositivo foi ajustado ao parágrafo único do provimento 205/21 da OAB, que permite o funcionamento de escritórios em regime de coworking, sem que haja na legislação qualquer impedimento para que advogados compartilhem seus espaços de trabalho.

O que é coworking?

Coworking é um modelo de trabalho onde profissionais de diferentes áreas compartilham um espaço comum para realizar suas atividades. Esses espaços são equipados com infraestrutura de escritório, como internet, impressoras e salas de reunião, e promovem um ambiente colaborativo e flexível. O coworking é especialmente popular entre freelancers, startups e pequenas empresas, pois oferece uma alternativa econômica e dinâmica ao aluguel de escritórios tradicionais, além de proporcionar oportunidades de networking e troca de conhecimentos entre os membros.

Sessão do Órgão Especial da OAB.(Imagem: Eugenio Novaes/OAB)

Esclarecimentos

Entretanto, foi esclarecido que é necessário garantir a preservação absoluta do sigilo e confidencialidade na comunicação entre cliente e advogado, seja em reuniões, chamadas telefônicas, videoconferências, ou na manipulação de documentação digital ou física.

O colegiado ressaltou que a atividade principal da advocacia pode ser exercida em um local de coworking, mas sempre de forma isolada, sem a presença de outros profissionais, devido à manipulação de informações confidenciais relacionadas ao cliente.

“Vivemos um momento em que boa parte da advocacia está em home office e se utiliza muito do sistema de coworking, conforme destacou o Perfil ADV, 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, realizado pela OAB. Entretanto, o advogado ou a advogada, por exemplo, necessita dispor de uma sala privada para atender ao seu cliente ou fazer sua audiência para garantir o sigilo do ato”, afirmou o vice-presidente Rafael Horn, que conduziu os trabalhos do Órgão Especial.

De acordo com o levantamento da OAB, 43% dos advogados e advogadas relataram trabalhar remotamente, evidenciando a crescente adoção dessa modalidade de trabalho coworking.

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