O TJ/AL absolveu o pastor religioso José Olímpio da Silva Filho do crime de homofobia contra o humorista Paulo Gustavo.
Quando Paulo Gustavo estava hospitalizado em razão da covid, o pastor publicou o seguinte: “eu oro para que o dono dele o leve para junto de si”.
Pela fala, ele foi condenado em 1º grau. Mas, ao julgar apelação, a câmara Criminal do TJ/AL reverteu decisão. O colegiado considerou que a mensagem pode ter diferentes interpretações, e que não ficou clara a intenção de incitar a discriminação.
O pastor realizou duas postagens no Instagram. Na primeira, disse: "Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si".
Na segunda postagem, em que dizia que era um pedido de desculpa, ele afirmou que seu erro teria sido defender a honra de Deus.
Em 1º grau, o magistrado destacou que o STF decidiu pela aplicação da lei do racismo em casos de condutas homofóbicas e transfóbicas, e aplicou a condenação.
Ao julgar o recurso, o relator designado, juiz convocado Alberto Jorge Correia de Barros Lima considerou a ausência de prova plena da tipicidade formal da conduta de homotransfobia, por considerar que a mensagem era passível de múltiplas interpretações, e porque não restou demonstrado “com a clareza necessária para uma condenação criminal” o dolo de praticar ou incitar a discriminação.
“Pode se extrair que a expressão "dono dele" se reporta à "lúcifer", ao "demônio" ou qualquer entidade do mal? Pode se conjecturar que, como pastor e, portanto, uma liderança religiosa, haveria um desejo de morte do ator Paulo Gustavo e, para além, de todo o grupamento? Ou, ao revés, como quer a Defesa, tão só, um desejo de alívio do sofrimento do ator que estava com Covid, para que Deus, uma entidade benigna, o confortasse?”
O magistrado afirmou que qualquer das interpretações não teria conexão com a orientação sexual do ator.
Para ele, houve insuficiência probatória. O juiz destacou a “inviabilidade de utilizar o Direito penal para promoção de valores puramente morais, religiosos, ideológicos”.
Assim, deu provimento ao recurso para reformar a sentença e absolver o apelante. O voto foi acompanhado pelos membros da câmara Criminal.
- Processo: 0724140-91.2021.8.02.0001
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