A CAS - Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PL 386/23 que prevê a ampliação da licença e do salário-maternidade em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido devido a complicações médicas relacionadas ao parto.
A proposta, de autoria da senadora Damares Alves, seguirá para análise na Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.
Detalhes da proposta
O texto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima, que votou pela aprovação na forma do substitutivo apresentado pela senadora professora Dorinha Seabra na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto já havia sido aprovado em agosto de 2023.
O projeto estipula que, em casos de internação que excedam duas semanas, a licença e o salário-maternidade possam ser estendidos por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. A versão original do projeto previa um benefício extra de 60 dias e abrangia apenas nascimentos prematuros.
O projeto altera a CLT e os Planos de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91). A mudança busca alinhamento com uma decisão do STF de 2022, que trata de casos graves necessitando de internação superior a duas semanas.
A relatora, Jussara Lima, sugeriu ajustes de redação do relatório, removendo do texto a referência a complicações na gestação e mantendo apenas as relacionadas ao parto, em conformidade com a norma do INSS que considera complicações do parto como o "fato gerador da prorrogação dos benefícios".
Sobre o impacto financeiro do projeto, o relatório afirma que o INSS já considera a alta do recém-nascido como o termo inicial para a fruição do salário-maternidade, garantindo que há recursos orçamentários suficientes para cumprir as disposições do PL 386/23.
Decisão do STF
Em 2022, o STF decidiu que a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, deve ser o marco inicial para a contagem da licença e do salário-maternidade nos casos em que as internações excedam duas semanas. A CLT já permite o aumento do repouso antes e depois do parto por até duas semanas mediante atestado médico. O Supremo determinou também que, nesses casos, os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento.