Migalhas Quentes

Parecer jurídico sobre o recadastramento de armas e a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski

O Plenário do STF declarou no dia 2/5 a inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03 - clique aqui). A ADIn 3112 (clique aqui), proposta pelo PTB, conduziu o julgamento. Mas, ao todo, foram analisadas 10 ADIns ajuizadas contra o Estatuto do Desarmamento por partidos políticos, associações de delegados e uma confederação de vigilantes.

21/6/2007


Em foco


Parecer jurídico sobre o recadastramento de armas e a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski

O Plenário do STF declarou no dia 2/5 a inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03 - clique aqui). A ADIn 3112 (clique aqui), proposta pelo PTB, conduziu o julgamento. Mas, ao todo, foram analisadas 10 ADIns ajuizadas contra o Estatuto do Desarmamento por partidos políticos, associações de delegados e uma confederação de vigilantes.

Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15).

Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma.

O artigo 35 da lei foi considerado prejudicado por todos os ministros. Em outras palavras, ele não chegou a ser apreciado por ter perdido o objeto (não tem mais validade no mundo jurídico). Esse dispositivo condicionava, à realização de plebiscito, a proibição ou não da comercialização de arma de fogo e munição, em todo o território nacional. Realizado em outubro de 2005, o plebiscito determinou a manutenção do comércio.

Vício formal

A ação do PTB pedia que a íntegra do Estatuto do Desarmamento fosse considerada inconstitucional por vício formal de iniciativa. O relator das ADIs, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a Constituição não foi violada porque a lei, como um todo, não trata da “criação de órgãos, cargos, funções ou empregos públicos, nem sobre a sua extinção”. Ainda segundo ele, os dispositivos do Estatuto “não desbordam do poder [do Congresso Nacional] de apresentar ou emendar projetos de lei”.

  • Íntegra do voto

Leia a íntegra do voto (clique aqui) do ministro-relator Ricardo Lewandowski no julgamento da ADIn 3112.

  • Parecer Jurídico

O advogado Eduardo Dutra Aydos, sócio-gerente e Consultor da Aydos & Consultores Associados LTDA., Mestre e Doutor em Ciência Política, elaborou um parecer sobre o assunto. Clique aqui e confira na íntegra.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Corregedor do CNJ barra auxílio-alimentação de R$ 10 mil no TJ/MT

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Novas regras para o programa de integridade no âmbito da lei de licitações

21/12/2024