A 12ª turma do TRF da 1ª região acolheu o pedido de um candidato ao cargo de policial rodoviário federal no concurso realizado pelo Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos para uma das vagas destinadas às cotas para pretos/pardos. O candidato foi aprovado em todas as etapas do concurso, mas, durante a convocação para o procedimento de verificação de sua autodeclaração como preto/pardo, a comissão de heteroidentificação concluiu que ele não possuía as características fenotípicas de pessoas negras ou pardas.
O magistrado sentenciante acolheu o pedido do candidato ao entender que “as fotografias apresentadas retratam um homem pardo, de cor morena, cabelos pretos e traços fisionômicos negróides, principalmente o nariz (achatado, largo, com narinas grandes e pouca projeção)".
Segundo o desembargador Federal Rafael Paulo Soares Pinto, relator do caso, ao analisar os documentos juntados pelo autor, “observa-se que as características e aspectos fenotípicos de pardo são evidentes, de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador baseado nas definições do IBGE”.
Nesse contexto, concluiu o magistrado, não restam dúvidas quanto ao candidato ser da cor parda, fazendo jus a participar do certame nas vagas destinadas para candidatos negros, em obediência à lei 12.990/14.
Assim, o colegiado, por maioria, negou ambas as apelações, mantendo a sentença que anulou o ato de eliminação do candidato do concurso, determinando sua permanência na lista dos aprovados na condição de cotista (pretos e pardos).
- Processo: 1023266-52.2019.4.01.3400
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