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Classificação indicativa de programas de TV : divergências continuam e PPS ajuíza ação no STF contra portaria

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21/6/2007


Classificação indicativa

 

Divergências continuam e PPS ajuíza ação no STF contra portaria

O Ministério da Justiça promoveu ontem audiência para tentar um consenso em torno da portaria ministerial (clique aqui) que regulamenta a classificação indicativa de programas de TV, mas as divergências entre as emissoras de TV e entidades de defesa dos direitos humanos não foram superadas. Representantes das emissoras e artistas consideram que a portaria é uma forma de censura; já o Executivo e entidades de direitos humanos avaliam que se trata de uma proteção à sociedade. Segundo o secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, o ministério vai decidir até o dia 27 sobre os pontos polêmicos da classificação, após ponderar sobre os pontos de vista apresentados na audiência.

Quatro artigos da portaria ainda não entraram em vigor por causa das divergências. Eles tratam, entre outros pontos, da padronização dos símbolos que informam a classificação indicativa dos programas de TV; e da informação da faixa etária em chamadas da programação. O artigo mais polêmico, que trata da vinculação entre faixas etária e horária, teve a sua vigência suspensa por determinação do Superior Tribunal de Justiça, a pedido da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV -Abert.

O consultor jurídico da Abert, Luís Roberto Barroso, disse que as redes de TV concordam com a classificação indicativa, mas não aceitam a obrigação de horários fixos para exibir programas. "É inaceitável o Estado pretender impor horários ou exigir a prévia submissão dos programas. Portanto, vincular a classificação a um horário e exigir submissão prévia é censura", ressaltou.

Mas, de acordo com Biscaia, a Constituição "diz que é dever do Estado classificar de forma indicativa todas as programações", e é isso que está sendo feito. Ele disse que a portaria não tem poder de punição. "Vamos apenas indicar. A única medida que pode ser adotada é o encaminhamento ao Ministério Público. Se ele entender que houve algum tipo de violação de preceito do Estatuto da Criança e do Adolescente, terá que ir ao Poder Judiciário", disse Biscaia.

Cartilha

Os ator Juca de Oliveira argumentou que a exibição de programas não recomendados para menores de 18 anos só depois das 23 horas funciona, na prática, como censura.

"Se valer essa cartilha, praticamente nada poderá ser feito. Não se pode ter triângulo amoroso. Há 36 situações dramáticas apenas e todas elas estão condenadas aqui. Concordar com a classificação coercitiva não significaria mutilar algumas obras, mas simplesmente proibi-las, porque jogadas às 23 horas elas serão excluídas da sociedade brasileira", disse Oliveira.

Limites

A Agência de Notícias dos Direitos da Infância - Andi quer a manutenção do texto original da portaria. Para o coordenador da Andi, Guilherme Canela, o objetivo da legislação é proteger as crianças diante de conteúdos televisivos inadequados: "Não tem nada a ver com censura. Tudo o que for produzido pela imaginação dos nossos brilhantes roteiristas poderá ser exibido na TV brasileira. O máximo que pode acontecer é que isso seja exibido a partir das 23 horas", argumentou.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputado Luiz Couto (PT-PB), também defende a classificação indicativa e a necessidade de assegurar o pleno direito ao pátrio poder. "Os pais têm o direito de decidir os conteúdos audiovisuais a que seus filhos podem ou não ter acesso. Não há outra forma de exercer esse direito sem que o Estado classifique a programação de acordo com os horários", disse ele. "Como se explica que uma novela feita para passar à noite seja colocada no 'Vale a pena ver de novo', que é um horário vespertino?" questionou.

Artistas

Participaram da audiência os atores Fernanda Montenegro, Angelina Muniz e Tony Ramos; e o novelista Sílvio de Abreu.

Ação no STF

O PPS ajuizou ontem no STF a ADIn 3907 (clique aqui) contra a Portaria 264, do MJ, que dispõe sobre o processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão. Estiveram no STF o presidente do partido, ex-deputado Roberto Freire (PE), o deputado federal Fernando Coruja (SC) e o vereador pela cidade do Rio de Janeiro e ator Stepan Nercessian.

Conforme a ação, a Portaria do Ministério da Justiça afrontaria o inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, bem como o artigo 220 (caput e parágrafo 1º, inciso I), que proíbem restrições à liberdade de expressão. "Sob o imponente e eufêmico nome de classificação indicativa, o Ministério da Justiça busca ressuscitar, por meio de um ato normativo, a vetusta e famigerada censura, abolida pela ordem constitucional de 1988".

A pretexto de regulamentar disposições da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Lei 10.359/01 e do Decreto 5.834/06, que tratam do processo de classificação indicativa de obras audivisuais, o Ministério da Justiça, por meio da Portaria 264, “exorbita sua competência e cria direito novo e inconstitucional”, salienta o presidente do partido. Isto porque o próprio ECA se limitaria a prever a necessidade de classificação indicativa das obras de acordo com a faixa etária das crianças e adolescentes. “Não compete ao Estado Democrático de Direito brasileiro o papel de exercer atividade de monitoramento prévio de conteúdo das obras audiovisuais, podendo, apenas, classificá-las de acordo com sua natureza e faixa etária à qual não são recomendadas”, finaliza Roberto Freire na ação.

Por essa razão, a ADIn pede liminarmente a suspensão da Portaria 264, do MJ e, no mérito, que a norma seja declarada inconstitucional.

Censura prévia

Ao ajuizar pessoalmente a ação no STF, Roberto Freire afirmou que seu partido não pode permitir a restauração da censura, que segundo ele é o que propõe a norma questionada. Para ele, por meio desta portaria o governo estaria criando “um sistema que não é apenas indicativo, ou classificatório, é uma censura prévia, porque determina que toda e qualquer criação audiovisual no país, previamente tem que ser submetida a esse departamento (DEJUS/SNJ - Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, órgão da Secretaria Nacional de Justiça)”.

Essa atitude do governo é inconstitucional, prosseguiu o presidente do PPS, e “confronta com preceitos constitucionais que garantem a liberdade de expressão, a liberdade de criação, que, enfim, garantem a liberdade de todos nós à democracia”.

Já para Stepan Nercessian, a própria sociedade vem fazendo um processo de seleção baseado na qualidade da programação das emissoras, o que, segundo ele, “tem feito os programas de baixo nível estarem em franca decadência, do ponto de vista inclusive do Ibope”. Mas o que mais assusta o ator é que a portaria pode inibir o poder da criação inicial dos autores das obras. “O autor vai se sentar em frente a uma folha em branco, para poder dar asas à sua imaginação, e a partir daquele momento ele vai estar com um manual na cabeça”. O Estado já tem poderes para punir as televisões que extrapolarem violentamente a isso, que pode ser advertência, suspensão ou até a cassação da concessão do canal de televisão, finalizou o ator e vereador do PPS.

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  • Leia mais

31/5 - Entidades pedem cumprimento da classificação indicativa para TV - clique aqui.

9/5 - Classificação indicativa na TV aberta - clique aqui.

13/2 - MJ publica portaria para classificação de programas de TV - clique aqui.

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