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OAB questiona no STF lei que restringe "saidinhas" de presos

Para a entidade, a lei que extingue o benefício viola diversos preceitos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.

6/6/2024

A OAB acionou o STF nesta quarta-feira, 5, contra as restrições ao direito da saída temporária de presos, conhecida como “saidinhas”. Esta é a segunda ação ajuizada contra a norma para análise do Supremo.

A lei questionada é a lei 14.843/24, que alterou a lei de execução penal (lei 7.210/84) para proibir as saídas temporárias. Na ADIn 7.665, o Órgão argumenta que a proibição das saídas temporárias, que incluem visitas à família e participação em atividades de reintegração social, viola princípios fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a individualização da pena e a vedação ao retrocesso em direitos fundamentais.

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OAB questiona fim de saídas temporárias a presos em regime semiaberto.(Imagem: Freepik)

A OAB destacou que as saídas temporárias não são concedidas a presos em regime fechado, mas sim àqueles que cumprem pena em regime semiaberto, que já trabalham fora do ambiente penitenciário durante o dia e retornam à noite. A entidade defende que, por se tratar de um regime intermediário no sistema progressivo de cumprimento de pena, as saídas temporárias são cruciais para proporcionar ao condenado momentos de contato social fora do ambiente penitenciário.

Além disso, a OAB argumenta que as saídas temporárias contribuem para a segurança pública, pois preparam o preso para o retorno gradual ao convívio social e permitem avaliar seu comportamento. Isso é fundamental para determinar se ele pode progredir para o regime aberto ou se deve regredir para um regime mais restritivo.

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