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STJ analisa tarifa bancária em recolhimento de contribuições sindicais

Até o momento, votou apenas o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, pela legalidade da cobrança.

4/6/2024

Nesta terça-feira, 4, ministra Nancy Andrighi, do STJ, pediu vista e suspendeu julgamento de processo que analisa a validade de tarifa bancária no recolhimento e repasse de contribuições sindicais.

O caso, pautado na 3ª turma da Corte, teve até o momento apenas o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que se posicionou pela legalidade da cobrança.

Entenda

O recurso busca definir a legalidade da cobrança de tarifa bancária pela Caixa Econômica Federal em transações de valores provenientes da arrecadação de contribuição sindical. Na instância inicial, o acórdão estadual julgou improcedente o pedido que visava impedir a Caixa de cobrar essas tarifas.

STJ analisa tarifa bancária em recolhimento de contribuições sindicais.(Imagem: Freepik)

Ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, explicou que, conforme os arts. 586 e 589 da CLT, cabe à Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela arrecadação, processamento e repasse das contribuições sindicais às confederações, federações e sindicatos. S. Exa.  acrescentou que a cobrança da tarifa bancária não viola o art. 609 da CLT, pois não possui natureza tributária, limitando-se à remuneração pelo serviço contratual previsto e prestado.

O ministro também observou que as tarifas relativas a serviços prestados a pessoas jurídicas não são padronizadas, podendo ser livremente cobradas pelas instituições financeiras, desde que contratualmente previstas ou previamente autorizadas ou solicitadas pelo cliente ou usuário.

No caso em análise, S. Exa. entendeu que se trata de uma situação em que a instituição financeira exige o pagamento de uma tarifa contratualmente prevista decorrente do serviço prestado. Por esses motivos, o ministro negou provimento ao recurso.

Em seguida, a ministra Nancy Andrighi pediu vista dos autos, suspendendo assim o julgamento.

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