Migalhas Quentes

Após TRT-12 descumprir, TST reafirma indenização por acidente com morte

Ministro relator Hugo Carlos Scheuermann destacou que houve "desrespeito à autoridade das decisões do TST" ao TRT afastar responsabilidade novamente.

4/6/2024

O TST reverteu decisão do TRT da 12ª região, restabelecendo a responsabilidade de uma empresa de transporte rodoviário em um acidente que resultou na morte de um motorista de ônibus.

Nos autos, consta que a esposa e filhas ajuizaram ação pedindo o pagamento de indenização por danos morais e materiais, em virtude de acidente que vitimou o motorista.

O TRT da 12ª região, que isentou empresa de responsabilidade, já havia sido revertida em uma decisão monocrático pelo ministro relator Hugo Carlos Scheuermann. Naquela ocasião, o ministro determinou que a ação fosse devolvida ao TRT apenas para que as pretensões indenizatórias fossem continuadas em julgamento.

TST reafirma responsabilidade de empresa em acidente rodoviário fatal.(Imagem: Freepik)

No entanto, o relator observou que o Tribunal Regional manteve a não responsabilização da empresa.

“O TRT insiste em afastar a responsabilização da reclamada, dessa vez na modalidade objetiva, por considerar que fato de terceiro rompe o nexo de causalidade, mesmo fundamento utilizado para afastar a configuração da responsabilidade subjetiva.”

Dessa forma, em nova decisão, o ministro relator apontou um "evidente desrespeito à autoridade das decisões do TST" e julgou procedente a reclamação com base nos artigos 988, II, do CPC/2015 e 210, II, do RITST, determinando um novo julgamento das pretensões indenizatórias e reafirmando o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa.

O relator enfatizou que, para a aferição da responsabilidade objetiva, basta a exposição do trabalhador a riscos acentuados no exercício de suas funções, como nos motoristas de ônibus que frequentemente trafegam em rodovias.

O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, considerou que a decisão reforça a importância de preservar a competência do TST e garantir a autoridade de suas decisões.

"A jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante o exercício de suas atividades profissionais, como é o caso dos motoristas de ônibus que frequentemente trafegam em rodovias.”

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-15 vê culpa exclusiva do trabalhador em acidente e isenta empresa

27/4/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024