O TST reverteu decisão do TRT da 12ª região, restabelecendo a responsabilidade de uma empresa de transporte rodoviário em um acidente que resultou na morte de um motorista de ônibus.
Nos autos, consta que a esposa e filhas ajuizaram ação pedindo o pagamento de indenização por danos morais e materiais, em virtude de acidente que vitimou o motorista.
O TRT da 12ª região, que isentou empresa de responsabilidade, já havia sido revertida em uma decisão monocrático pelo ministro relator Hugo Carlos Scheuermann. Naquela ocasião, o ministro determinou que a ação fosse devolvida ao TRT apenas para que as pretensões indenizatórias fossem continuadas em julgamento.
No entanto, o relator observou que o Tribunal Regional manteve a não responsabilização da empresa.
“O TRT insiste em afastar a responsabilização da reclamada, dessa vez na modalidade objetiva, por considerar que fato de terceiro rompe o nexo de causalidade, mesmo fundamento utilizado para afastar a configuração da responsabilidade subjetiva.”
Dessa forma, em nova decisão, o ministro relator apontou um "evidente desrespeito à autoridade das decisões do TST" e julgou procedente a reclamação com base nos artigos 988, II, do CPC/2015 e 210, II, do RITST, determinando um novo julgamento das pretensões indenizatórias e reafirmando o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa.
O relator enfatizou que, para a aferição da responsabilidade objetiva, basta a exposição do trabalhador a riscos acentuados no exercício de suas funções, como nos motoristas de ônibus que frequentemente trafegam em rodovias.
O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, considerou que a decisão reforça a importância de preservar a competência do TST e garantir a autoridade de suas decisões.
"A jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante o exercício de suas atividades profissionais, como é o caso dos motoristas de ônibus que frequentemente trafegam em rodovias.”
- Processo: 1000895-16.2023.5.00.0000
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