Por unanimidade, a 10ª turma do TRF da 1ª região absolveu motorista condenado pelo juízo de Alagoinhas/BA, a dois anos de reclusão por uso de documento público falso. Colegiado entendeu que o acusado não tinha ciência do delito cometido.
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Segundo a denúncia, o homem havia apresentado CRLV - Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo adulterado a um policial rodoviário Federal, durante operação de fiscalização na BR-110, próximo ao município de Olindina/BA. Em razão disso, foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Alagoinhas/BA.
Em 1ª instância, a sentença condenou o homem por uso do documento falso. Ele recorreu sob a alegação de que não sabia que o CRLV era falso.
Desconhecimento
O relator, desembargador Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, ao analisar o caso, destacou que o motorista estava, à época do suposto delito, com 65 anos, era morador de área rural, sem escolaridade formal e que havia comparecido ao Detran buscando informações sobre o seu veículo, ocasião em que nada lhe fora dito sobre a pretensa falsidade do CRLV.
Assim, ele não tinha razão alguma para desconfiar que se tratava de "documento contrafeito". Para o relator, ficou claro no processo que o réu não tinha ciência de que ele se utilizava de documento público materialmente falso.
- Processo: 0003559-19.2018.4.01.3314
Veja o acórdão.