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Senado: CCJ aprova PL que prevê recompensa por denúncia de crime financeiro

Projeto também define fraude contábil como crime.

1/6/2024

CCJ do Senado aprovou o PL 2.581/23 que incentiva denúncias de delitos no mercado financeiro com recompensa para informantes.

O projeto, do senador Sérgio Moro, foi aprovado em turno suplementar e será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. Ele tipifica a fraude contábil como crime e acrescenta na lei 6.385/76 novos crimes contra o mercado de capitais.

Cometer fraude contábil, manipulando informações contábeis de uma empresa, inserindo operações inexistentes, poderá resultar em até seis anos de reclusão.

Já destruir, ocultar ou falsificar documentos contábeis com intenção de atrapalhar auditoria poderá acarretar até oito anos de reclusão.

Também passará a ser crime induzir os investidores a erro, divulgando informação falsa ou omitindo informação relevante, com pena de até seis anos de reclusão.

As penas para esses crimes poderão chegar até ao dobro, a critério do juiz, dependendo do tamanho dos prejuízos causados.

CCJ do Senado aprovou projeto que prevê recompensa a quem realizar denúncia de crimes financeiros.(Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

Recompensas

O projeto incentiva a denúncia de crimes contra o mercado de capitais, prevendo recompensa financeira para informantes que fornecerem informações inéditas que resultem em apuração bem-sucedida.

O valor da recompensa variará entre 10% e 30% do montante das multas aplicadas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, dos recursos recuperados ou do valor do produto do crime. As recompensas serão pagas com recursos do FDD - Fundo de Direitos Difusos, criado pela lei 7.347/85.

O relator do projeto, senador Esperidião Amin, acatou emenda do senador Hamilton Mourão, que propôs novos recursos para o FDD para viabilizar o pagamento das recompensas.

Exclusão e segurança

São excluídos do direito à recompensa agentes públicos, funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas, advogados dessas empresas, e informantes que tiverem participado de forma relevante da prática dos ilícitos denunciados.

O projeto assegura isenção de qualquer responsabilidade civil, administrativa, trabalhista ou penal em relação às informações prestadas pelo informante, mesmo que depois elas não se comprovarem verdadeiras.

Para dar segurança aos informantes, a proposta prevê o direito ao anonimato e proíbe retaliações por parte das empresas e seus colaboradores.

Informações: Agência Senado.

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