Por unanimidade, a 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF manteve a condenação de um servidor público a indenizar um colega por danos morais, após divulgar, sem autorização, informações sobre a saúde mental do funcionário.
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O caso envolveu a divulgação de informações sensíveis pelo sistema SEI. O servidor alegou que agiu no exercício regular de direito, enquanto a vítima pediu a elevação da indenização para R$ 20 mil.
No TJ/DF, o relator entendeu que a ampla divulgação sobre a saúde mental do autor foi desnecessária e inadequada. Uma testemunha confirmou que a informação foi amplamente disseminada no sistema SEI, com acesso restrito aos membros da unidade envolvida no processo.
Destacou que o sistema SEI possui três níveis de acesso: público, restrito e sigiloso. No caso em questão, as informações foram inseridas no nível restrito, permitindo que todos os membros da unidade tivessem acesso.
Ainda, afirmou que "a divulgação de informações de caráter pessoal do autor realizada pelo requerido violou sua privacidade, produzindo os danos descritos pelo autor. Configurados, portanto, a lesão de bem integrante da personalidade, surge o dever de indenizar".
Ao final, a turma entendeu que a divulgação das informações pessoais do funcionário violou sua privacidade, conforme disposto no art. 5º, X, da CF, e manteve a condenação do servidor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil considerando-a razoável e proporcional, tendo em vista a condição socioeconômica das partes e a natureza da ofensa, além de servir como um desestímulo a comportamentos semelhantes no futuro.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TJ/DF.