A juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsini, da 5ª vara de Guarulhos/SP, condenou um reclamante e uma testemunha por má-fé e práticas fraudulentas durante um processo trabalhista. O incidente foi descoberto quando a magistrada observou que a esposa do autor estava enviando mensagens de um aplicativo dentro da sala de audiência.
Após investigar, a juíza constatou que o reclamante havia fornecido um roteiro detalhado de depoimento às testemunhas, incluindo jornadas de trabalho a serem memorizadas e informações falsas sobre reduções no horário de almoço.
O conteúdo das mensagens orientava as testemunhas a como responder às perguntas do juízo de maneira a manipular os fatos a favor do reclamante. Quando confrontadas, as testemunhas apresentaram conversas idênticas em seus dispositivos, todas com instruções do reclamante.
A juíza classificou as ações como fraude processual e produção de prova falsa, apontando que tais atitudes desrespeitam não só as partes envolvidas no litígio mas também o próprio sistema judiciário e a sociedade. De acordo com a magistrada, o objetivo dessas práticas era o enriquecimento ilícito por meio do abuso do direito de ação e utilização indevida dos recursos estatais.
Diante desses fatos, o reclamante foi condenado a pagar uma multa de 9,99% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, além de 10% em honorários advocatícios para a parte contrária. Uma testemunha, que mentiu sobre as jornadas de trabalho e negou ter recebido as instruções, foi multada em 2% sobre o valor reivindicado por horas extras e intervalos intrajornada.
Além das multas e sanções financeiras, a juíza determinou que se enviasse uma notificação à Ordem dos Advogados do Brasil para investigar a conduta dos advogados envolvidos no caso e à Polícia Federal para apurar o crime de falso testemunho. A decisão também foi encaminhada aos órgãos de correição e monitoramento dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, enfatizando a seriedade das infrações e a necessidade de manutenção da integridade no processo judicial.
O Tribunal não forneceu o número do processo.