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OAB questiona no STF lei de custas judiciais do Amazonas

A petição inicial argumenta que diversos artigos da legislação violam princípios constitucionais e impõem barreiras ao acesso à Justiça.

28/5/2024

O Conselho Federal da OAB entrou com uma ação no STF, questionando dispositivos da lei estadual 6.646/23 do Amazonas, que regulamenta as custas judiciais no Estado. Na petição inicial, argumenta-se que vários artigos dessa lei violam princípios constitucionais e criam obstáculos ao acesso à Justiça.

A ADIn 7.658 é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo presidente da seccional amazonense, Jean Cleuter, e pelos conselheiros federais Jonny Cleuter, Maria Gláucia Soares, Marco Aurélio Choy, Ricardo da Cunha Costa, Ezelaide Almeida e Gina Carla Sarkis Romeiro. Para Simonetti, a legislação atual compromete as prerrogativas da advocacia no exercício profissional no Amazonas.

“Esse é um ato que impede o acesso à Justiça da cidadania amazonense e impede também a ampla possibilidade de que os advogados e advogadas amazonenses possam representar a cidadania do nosso estado perante os Tribunais de Justiça.”

A OAB pede a suspensão imediata dos dispositivos que, segundo a entidade, violam princípios constitucionais e dificultam o acesso à Justiça. A petição solicita a notificação das autoridades estaduais, a concessão de medida cautelar, e a declaração de inconstitucionalidade dos artigos contestados, argumentando que os aumentos das custas são desproporcionais e ilegais, além de a lei ter entrado em vigor sem respeitar o prazo de 90 dias exigido pela Constituição.

De acordo com o CFOAB, a nova legislação resulta em um aumento desproporcional e irrazoável das custas processuais, contrariando garantias constitucionais como o direito ao acesso à Justiça, ao devido processo legal e à razoabilidade na cobrança de tributos. A ADIn contesta especificamente “incisos II e III do art. 2º, § 3º do art. 12, parágrafo único do art. 24, art. 26, § 2º e § 5º do art. 27, § 2º do art. 28, art. 44, e tabelas I, II, III e V, todos da Lei do Estado do Amazonas nº. 6.646, de 15 de dezembro de 2023, sobre o Regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário”.

OAB questionou custas judiciais do Amazonas.(Imagem: Freepik)

Valores em 2024

No mês passado, Migalhas realizou um levantamento para saber quanto custa entrar na Justiça em 2024. Os resultados revelaram uma significativa disparidade nos valores entre os Estados brasileiros, com variações superiores a 1.200%. Confira os detalhes.

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