A OAB/RJ classificou como “absurdo” o comportamento do juiz Aylton Cardoso, da 2ª vara Criminal de Jacarepaguá/RJ contra o advogado Cleydson Lopes. De acordo com o Metrópoles durante uma audiência, na última quinta-feira, 23, o magistrado ordenou que o causídico fosse revistado e que seu celular fosse apreendido antes de uma sessão.
O juiz também ordenou o reforço de segurança policial durante a sessão, segundo a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ.
As medidas foram aplicadas após uma sessão ocorrida em março deste ano, em que o magistrado ordenou a apreensão de uma gravação efetuada pelo advogado, sem prévio aviso às partes envolvidas.
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Veja o vídeo de março:
Além de classificar as medidas como absurdas, OAB afirmou que conseguiu com que o magistrado voltasse atrás em duas dessas determinações, segundo relatório produzido pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ.
“Os representantes da OAB/RJ se posicionaram de forma contrária, dado o absurdo do fundamento da decisão proferida, uma vez que inexistia justo motivo ou razão legal para o procedimento invasivo de revista e busca pessoal, bem como quanto ao acautelamento do aparelho celular, visto que é um instrumento de trabalho e de uso pessoal, o qual não pode ser violado sem ordem legal e específica para esse fim”, prosseguiu o relato da OAB/RJ.
Ainda no documento, a OAB/RJ afirmou que dada a negativa dos representantes da Ordem quanto a eventual hipótese de revista e acautelamento dos aparelhos, o juízo “reconsiderou a sua decisão, mas determinou que o aparelho celular do Dr. Cleydson permanecesse desligado durante a audiência de instrução e julgamento”.
“Outrossim, é importante registrar que o Juízo solicitou ‘apoio’ policial, sendo contabilizado o número de seis policiais militares que permaneceram à disposição do magistrado para ‘intervir em caso de necessidade’, numa clara tentativa – ao menos é o que aparentava – de intimidar o advogado atuante dos autos e os representantes da Ordem.”
Entenda o caso
Durante uma audiência em Jacarepaguá/RJ, em março de 2024, o juiz confrontou o advogado sobre a gravação, após a promotora questionar: “O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém”.
Cleydson defendeu sua ação citando o artigo 367 do CPC, que autorizaria a gravação. No entanto, a promotora argumentou contra a prática sem consentimento, invocando a LGPD, especialmente pela presença da voz da testemunha no arquivo.
“Mas eu não autorizei. Tem a voz da testemunha na gravação. Ele autorizou a gravação em algum lugar?”, indagou, ao que o advogado reiterou que a autorização não seria necessária, amparado pelo CPC.
Frente ao conflito, o juiz decidiu interromper o depoimento, informando que a gravação seria confiscada. Diante disso, Lopes sugeriu que poderia solicitar a intervenção da OAB na questão.
Observando o desconforto de seu cliente, o advogado optou por demonstrar ao juiz que estava excluindo a gravação de seu dispositivo. Essa ação permitiu que ele mantivesse posse do celular. Posteriormente, ele lembrou-se de que o arquivo estava na lixeira do aparelho, conseguindo assim recuperar a gravação.