Migalhas Quentes

Banco é condenado por cobrança insistente de dívida indevida

Magistrado concluiu que as inúmeras mensagens de cobrança do banco ultrapassaram os meros aborrecimentos, afetando significativamente o sossego do consumidor.

24/5/2024

Cliente que sofreu insistentes cobranças por um banco, referentes a uma dívida inexistente, será indenizado em R$ 10 mil. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Aluísio Moreira Bueno, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santana/SP, também condenou a instituição financeira ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados.

Um homem entrou na Justiça alegando ser vítima de assédio constante pelo banco, que lhe envia mensagens através de todos os canais de comunicação disponíveis, incluindo ligações telefônicas, SMS, e-mails e notificações no aplicativo da instituição. As cobranças não especificam valores nem a origem da suposta dívida, dando a entender que se trata de uma dívida já quitada pelo autor junto à instituição financeira.

O autor pede indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, totalizando R$ 15.631,63.

Em sua defesa, a empresa confirmou a quitação integral de todas as dívidas do cliente, mas apresentou justificativas para as cobranças efetuadas após a liquidação.

Banco é condenado por cobrança insistente de dívida indevida.(Imagem: Freepik)

Na análise do caso, o magistrado não acolheu as alegações do banco, destacando que a instituição não esclareceu a quais débitos as mensagens se referiam. “É razoável a conclusão do autor ao atribuir essas cobranças a dívidas já quitadas, uma vez que a requerida não apresentou nenhum esclarecimento mais consistente”, afirmou.

Além disso, o juiz ressaltou que as circunstâncias vivenciadas pelo cliente, com o recebimento de inúmeras mensagens que perturbam seu sossego, ultrapassam os meros aborrecimentos.

Quanto ao pedido de devolução em dobro, o entendimento consolidado pelo STJ, no Tema 929, é que a cobrança indevida implica na restituição dos valores pagos em dobro. Segundo o magistrado, essa devolução não depende da intenção do fornecedor de serviços, sendo cabível quando a cobrança constituir conduta contrária à boa-fé objetiva. Por isso, o pedido foi acolhido.

Assim, o juiz julgou procedente a ação, determinando que a empresa se abstenha de efetuar ligações de cobrança ao cliente, condenando o banco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão também estipulou que a instituição financeira pague R$ 31.263,26 a título de danos materiais.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa. 

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente por cobrança indevida em cartão de crédito

27/6/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Empresas são condenadas por ligações insistentes para cobrança

3/4/2023
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar consumidora por excessivas ligações de cobrança

26/7/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024