Juíza de Direito Denise Indig Pinheiro, da 1ª vara do JEC de Osasco/SP, determinou que a Hurb restitua consumidora que não conseguiu agendar uma viagem comprada para 2023. Magistrada concluiu que houve manifesto descumprimento contratual por parte da empresa.
A consumidora relatou que adquiriu um pacote de viagem para Fortaleza e Jericoacoara com a empresa, escolhendo três datas possíveis para a realização da viagem. No entanto, após várias tentativas frustradas de agendamento, ela solicitou o cancelamento do pacote e a devolução do valor pago.
Em contestação, a Hurb argumentou que não permaneceu inerte e que estava prestando assistência quanto ao cancelamento dos pacotes, informando que o reembolso estava sendo tratado pelo departamento responsável.
Na análise do caso, a juíza apontou que a Hurb manifestamente descumpriu o contrato, pois não realizou o agendamento nas datas indicadas e não ofereceu novas opções de datas aos clientes. A magistrada destacou que este problema vem ocorrendo com muitos consumidores, resultando em perda patrimonial e frustração por não poderem usufruir da viagem contratada, além de permanecerem sem o valor pago pelo pacote, sem perspectiva de reembolso.
Além disso, a juíza concluiu que a Hurb não conseguiu provar que já havia restituído o valor pago pelo pacote de viagem. Dessa forma, ela afirmou que “a verossimilhança das alegações da parte autora restam evidenciadas, uma vez que a demandada não efetivou a viagem nas datas sugeridas e não efetuou o reembolso do valor pago”.
Assim, a juíza declarou a resolução do contrato entre as partes referente ao pacote de viagem e condenou a Hurb a restituir o valor integral de R$ 2.392,60 pago pela consumidora.
O escritório Engel Advogados atua na causa.
- Processo: 1012465-70.2023.8.26.0405
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