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Piso salarial dos professores: RJ pagará salários retroativos a docente

Magistrada observou prazo quinquenal para o ajuizamento da demanda.

23/5/2024

Município do Rio de Janeiro/RJ deve pagar diferenças salariais retroativas a um professor infantil que atuava no cargo desde 2018, mas não recebia piso nacional da categoria. A decisão é da juíza de Direito Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª vara de Fazenda Pública da Capital/RJ.

O autor alegou ser professor adjunto de educação infantil do município em cargo criado por lei em 2018. No entanto, afirmou que recebia salário inferior ao piso nacional do magistério, estabelecido pela lei Federal 11.738/08. Dessa forma, ajuizou ação para que pudesse receber o valor conforme previsto em lei e o pagamento das diferenças salariais devidas.

Município do RJ deve pagar diferenças remuneratórias anteriores a janeiro de 2022.(Imagem: Freepik)

Em defesa, o município citou a lei municipal 7.311/22, que autorizou os remanejamentos orçamentários para aplicar a lei e seguir o piso nacional dos professores de educação infantil. Segundo o município, houve perda de objeto, uma vez que já foi feito o reajuste no salário do autor para aplicação do piso.

Ao avaliar a ação, a juíza destacou que, apesar do município ter adequado o salário do professor, ainda havia diferenças salariais devidas do autor pelo período anterior à data do reajuste. A magistrada determinou, portanto, que o município efetue o pagamento das diferenças remuneratórias devidas anteriores a janeiro de 2022.

A prescrição quinquenal foi observada a partir do ajuizamento da demanda, permitindo que o autor pleiteasse as diferenças salariais retroativas até janeiro de 2017.

O escritório Benvindo Advogados Associados atua pelo professor.

Leia a decisão.

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