O Órgão Especial do TJ/SP julgou constitucional a lei 8.194/23, do município de Guarulhos/SP, que regulamenta a obrigatoriedade de empresas de transporte por aplicativos notificarem motoristas antes de aplicar penalidades como descadastramento, suspensão ou exclusão.
A prefeitura de Guarulhos/SP ajuizou uma ação alegando violação do princípio da separação de poderes. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Roberto Solimene, afirmou que as obrigações previstas na lei são impostas a particulares e não à administração pública.
Ademais, o magistrado destacou que a norma visa preservar o direito dos motoristas à ampla defesa e ao contraditório, assim como previsto na CF/88.
"Cuida-se de política pública de interesse tipicamente local, em defesa dos trabalhadores que naquela municipalidade prestam serviços, o que não importa invasão da competência legiferante da União. O transporte de passageiros no âmbito do município deve ser regulado em consonância com Estados e União, para preservar temas locais. E esta é a hipótese, porque garantir contraditório e ampla defesa aos motoristas não desobedece as regulações nacional e estadual, tão-só prestigia aqueles valores igualmente constitucionais"
Com isso, o TJ/SP considerou a lei constitucional, garantindo o direito dos motoristas à notificação prévia antes da aplicação de penalidades.
- Processo: 2006342-56.2024.8.26.0000
Confira aqui o acórdão.