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Na pauta a prorrogação dos contratos de concessão no setor elétrico

19/6/2007


Opinião

Na pauta a prorrogação dos contratos de concessão no setor elétrico

Os contratos de concessão das atividades de distribuição e geração de energia devem ser objeto de debate jurídico no âmbito da Aneel, do TCU e do Ministério Público Federal por conta da possibilidade de sua prorrogação.

O cerne da polêmica está na interpretação das diversas normas incidentes sobre o setor. A sucessão de leis editadas desde a reestruturação do setor elétrico tem suscitado várias interpretações sobre a possibilidade de prorrogação. O foco da controvérsia está em saber se o prazo inicial dos contratos de concessão editados por força da Lei nº 9.074/95 (clique aqui), com as empresas privatizadas e estatais, seria já uma prorrogação ou o prazo original de um novo contrato. Nesta segunda linha de entendimento, seria possível uma prorrogação após o fim do prazo em curso.

Para Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, que prepara um parecer sobre o assunto, é correta a tese do direito à prorrogação.

"A Lei nº 9.074/95 é clara ao determinar que fossem assinados novos contratos na reestruturação, rompendo com a situação de fato das outorgas então existentes. Assim, seria perfeitamente possível a prorrogação".

Ainda segundo o advogado, cumpridas as condições constantes do contrato, a prorrogação é um direito subjetivo das concessionárias, pois era prevista na lei vigente ao tempo da concessão e no contrato. "Além disso, não faz sentido dizer que houve no passado a prorrogação, pois não se prorroga contrato que não existia".

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Fonte: Edição nº 252 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

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