Mulher que teve valores descontados de seu benefício por um empréstimo consignado não autorizado será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. O acórdão foi proferido pela 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que concluiu que o banco falhou na prestação de serviço devido a brechas em seu sistema de segurança.
A autora, que recebia benefício previdenciário, moveu uma ação contra o banco, alegando que teve descontos em seu benefício devido a um empréstimo consignado que afirmou não ter contratado. Dessa forma, solicitou a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais de R$ 13 mil.
O banco defendeu a regularidade da transação e apresentou um contrato, supostamente firmado com "a utilização de biometria facial". Contudo, a autora manteve sua posição de que nunca havia consentido com tal serviço.
Ela relatou que foi abordada por uma suposta correspondente do banco por meio de um aplicativo de mensagens, que lhe sugeriu uma "portabilidade" para quitar um contrato existente com outra instituição financeira e substituí-lo por outro mais vantajoso. Seguindo as orientações, ela acessou as operações através de um link enviado e realizou os passos indicados.
Posteriormente, ela descobriu que o empréstimo anterior ainda estava ativo e que um novo tinha sido contratado em seu nome. O juízo inicial condenou o banco a devolver o valor em dobro à beneficiária e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Ao avaliar o caso, o desembargador Décio Rodrigues, relator, destacou que o conjunto probatório da autora "insere-se em um contexto de manipulação e induzimento, que poderia ter sido evitado, não fosse a negligência da ré e a fragilidade de seu sistema".
“Embora não exista sistema de segurança invencível, se houver a transposição e o sucesso ferindo os direitos do cliente, com culpa do banco ou não, desnecessário perquiri-la. Sua responsabilidade se apresenta de forma objetiva (art. 14 do CDC)."
Com isso, o relator concluiu que houve falha na prestação dos serviços e o colegiado concordou com seu voto, decidindo anular o contrato em questão e condenar o banco a indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais.
O escritório Rodrigues Ferreira Advogados atua pela beneficiária.
- Processo: 1001325-62.2022.8.26.0462
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