Cliente tem direito a reembolso por pedido não entregue pelo iFood, mas não cabe indenização por danos morais. Assim decidiu o juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA.
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A consumidora relatou que pediu um filé à parmegiana em um restaurante pelo iFood, no valor de R$ 39,50. O pedido deveria ter sido entregue em um tempo estimado, mas foi cancelado pelo entregador, que alegou não ter conseguido encontrar a cliente. O aplicativo informou que, nesse tipo de cancelamento, não haveria reembolso.
A cliente, então, foi até o restaurante para retirar o pedido. Lá, foi informada pelo atendente que o motoboy havia registrado no sistema que "devolveu o pedido ao restaurante", mas, na verdade, não tinha devolvido.
Diante disso, a consumidora ajuizou ação pedindo danos materiais em dobro e danos morais.
Falta de provas
Com base no CDC, o magistrado entendeu que a cliente provou os acontecimentos e que a plataforma apenas alegou ilegitimidade e responsabilidade de terceiros, sem apresentar provas. Assim, reconheceu a falha na prestação de serviços por parte do restaurante e determinou o reembolso simples do valor pago pelo pedido.
Ademais, o juiz indeferiu o pedido de danos morais, pois não foi apresentada "qualquer prova de abalo moral em relação aos fatos narrados no processo".
Informações: TJ/MA.