A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um PL 1.054/19 que concede às gestantes, parturientes e puérperas o direito de realizar provas de concursos públicos Federais em segunda chamada.
Essa nova chamada dependerá da comprovação de que as condições de saúde da candidata a impedem de comparecer na data original prevista no edital. A apresentação de documentos falsos acarretará medidas como exclusão do concurso e obrigação de ressarcimento à entidade realizadora.
A nova prova será realizada em um período de 30 a 90 dias. O direito à segunda chamada é independente da data da gravidez, tempo de gestação ou previsão expressa no edital do concurso.
Além disso, a segunda chamada poderá ser realizada remotamente, caso haja condições para a candidata e o órgão realizador.
A comissão aprovou um texto substitutivo que regulamenta a realização de provas em concursos públicos federais para candidatas gestantes ou em fase puerperal. O texto também inclui qualquer tipo de concurso, atendendo a sugestões de projetos apensados.
A relatora, deputada Laura Carneiro, afirmou que o texto aprovado não oferece vantagem às mulheres em relação aos homens em concursos públicos. Ele apenas prevê uma extensão de prazo em razão da condição de gestante ou puérpera.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.