Migalhas Quentes

Homem que pagou por carro de leilão falso não será indenizado

O homem alegou ter sido vítima de um golpe ao adquirir um veículo em um leilão falso e realizar o pagamento para uma conta que acreditava ser segura. Juiz considerou que ele não agiu com a diligência necessária.

16/5/2024

O juiz de Direito Sérgio Murilo Pacelli, da 8ª vara Cível de Juiz de Fora/MG, negou pedido de homem para que banco o ressarcisse de valor de pagou por um veículo de leilão falso. Segundo o magistrado, o banco não teve participação no golpe, e o homem deveria ter desconfiado da transação. "Não à toa a sabedoria popular tratou de cunhar o ditado: 'quando a esmola é demais, o santo desconfia'."

O homem alegou ter sido vítima de um golpe após adquirir um veículo em um leilão falso e ter realizado o pagamento para uma conta que acreditava ser segura.

Após perceber o golpe, tentou bloquear a transferência de valores, mas foi informado pelo banco de que o dinheiro já havia sido sacado. Argumentou, portanto, que a instituição financeira falhou em seu dever de segurança ao permitir a abertura de uma conta usada para fraude.

A defesa do banco, no entanto, argumentou que não houve falha na prestação de serviços, pois não houve contribuição da instituição para o golpe, que foi executado por terceiros.

"Esmola demais": Juiz nega indenização de banco por falso leilão.(Imagem: Freepik)

O juiz destacou que não houve negligência do banco na abertura da conta corrente e ressaltou que o homem não agiu com a diligência necessária, tendo ele próprio facilitado a fraude ao não verificar adequadamente a identidade do leiloeiro e a segurança da transação.

Segundo o magistrado, a responsabilidade pelo prejuízo era exclusivamente do comprador, configurando culpa exclusiva da vítima. Ele destacou que o homem não desconfiou do preço do bem muito abaixo do usual.

"Não à toa a sabedoria popular tratou de cunhar o ditado: 'quando a esmola é demais, o santo desconfia'. Não é crível que um consumidor possa adquirir esse veículo, de alto valor para o padrão brasileiro, pelo preço que pagou, mesmo em se tratando de leilão. Não quando não há sequer informação de que se tratava de carro de média ou alta monta."

O juiz também aplicou o princípio de que em casos de fraude evidente, onde o consumidor tem parte ativa no erro, o nexo de causalidade se rompe, liberando o banco de qualquer responsabilidade civil.

"Diante desse cenário, dessumo que não há como responsabilizar a ré pelo infortúnio sofrido pelo postulante. Toda a tratativa aconteceu sem qualquer influência por parte da postulada. Nem mesmo o nome daquela foi utilizado para suposta credibilidade do fraudador. O autor caíra em um golpe, e o fizera sozinho, sem qualquer ato por parte da requerida."

Assim, foi negado o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 39 mil.

O escritório Opice Blum Advogados Associados atua pelo banco.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O golpe do falso leilão e a responsabilidade das instituições financeiras

29/8/2023
Migalhas Quentes

Anulada penhora de imóvel vendido a terceiro de boa-fé antes de ação

26/8/2023
Migalhas de Peso

A pior coisa do mundo: entrega amigável na busca e apreensão de veículos com financiamento em atraso

8/11/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024