A 4ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Rede Bandeirantes a indenizar Silvio Santos por paródias veiculadas no programa Pânico na Band. O colegiado, contudo, diminuiu o valor da indenização que poderia chegar a R$ 1 milhão atualizado, fixando em R$ 300 mil.
Os ministros analisaram recurso originado de ação proposta por Silvio Santos contra a Rede Bandeirantes, no qual o apresentador alegou que a emissora utilizou indevidamente a sua imagem em paródias veiculadas no programa "Pânico na Band".
Em primeiro grau, a emissora foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais, em sentença confirmada pelo TJ/SP.
Tanto Silvio Santos quanto a Rede Bandeirantes recorrem ao STJ – o apresentador questiona a não fixação de indenização por danos materiais, enquanto a emissora alega que o reconhecimento de dano moral no caso dos autos resulta em afronta ao direito de paródia reconhecido pela lei de direitos autorais.
Revisão de provas
Relator, ministro João Otávio de Noronha ressaltou em seu voto que o juízo de primeiro grau reconheceu inexistir ilicitude na forma e no exercício da atividade do imitador que autorizasse a ordem restritiva de chegar perto do apresentador. Contudo, considerou a conduta dos comediantes ultrapassou o limite da liberdade de expressão.
Segundo o relator, o acolhimento da irresignação recursal demandaria o reexame do vídeo no qual foram incluídas legenda, sendo indispensável o reexame de matéria fática probatória aqui no caso vedado pela incidência da Súmula 7.
Noronha destacou que o juízo a quo considerou que os danos morais ocorreram, pois foram divulgados no âmbito da vinculação televisiva, som e imagem que afetaram a esfera imaterial do apresentador.
"Uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de encerrar a revisão pelo STJ, conhecimento recurso especial implicaria em reexame de questão fática-probatória presente nos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 7."
Assim, conheceu em parte do recurso de Silvio Santos, e negou provimento. Além disso, não conheceu do recurso especial da TV Band.
Após intenso debate, os ministros diminuíram o valor da indenização que poderia chegar a R$ 1 milhão atualizado. O valor modificado passou a ser R$ 300 mil com juros a partir do evento danoso e correção a partir da nova fixação.
- Processo: REsp 1.678.441