A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça aprovou PL 4.129/21 que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas.
O texto, de autoria da deputada Tabata Amaral, foi analisado pelo colegiado após acordo negociado entre governo e oposição na terça-feira, 14. Ele segue agora para análise do Plenário.
O objetivo do projeto é complementar a lei 12.187/09, que estabeleceu a PNMC -Política Nacional sobre Mudança do Clima.
O relator do projeto na CCJ, senador Jaques Wagner, acolheu parcialmente emenda sugerida pelo senador Flávio Bolsonaro, que visa "garantir efetiva participação do setor empresarial na formulação e implementação do plano nacional de adaptação".
O senador Esperidião Amin elogiou a emenda acatada, mas questionou trechos do projeto, defendendo maior clareza na indicação de responsáveis e fontes de recursos para a elaboração dos planos.
Por sua vez, o senador Sergio Moro avaliou o projeto como "simbólico" e insuficiente para resolver os problemas práticos decorrentes das mudanças climáticas.
Gestão de riscos
No relatório aprovado, os planejamentos devem integrar a gestão de riscos climáticos às políticas públicas setoriais e estratégias de desenvolvimento local, estadual, regional e nacional. As ações de adaptação devem estar ligadas aos planos de redução de emissão de gases de efeito estufa.
As diretrizes para os planos incluem o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas, a criação de instrumentos econômicos e socioambientais para adaptação e a integração entre estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajustes às mudanças.
A proposta também obriga o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris.
No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura.
Plano nacional
O governo Federal terá que elaborar um plano nacional de adaptação em articulação com estados e municípios, garantindo a participação dos mais vulneráveis e da sociedade civil.
O plano nacional deverá fornecer diretrizes para os planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar na sua formulação e implementação. O financiamento poderá ser obtido pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Os planos deverão priorizar populações, setores e regiões mais vulneráveis, considerando critérios étnicos, raciais, de gênero, idade e condição de deficiência.